Entenda a PEC 14 e o que pode mudar na aposentadoria dos agentes de saúde

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A PEC (proposta de emenda à Constituição) que cria uma aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias foi aprovada no Senado na terça-feira (14). A medida pode custar R$ 30 bilhões aos cofres públicos em dez anos, segundo o Ministério da Previdência Social, e por isso é chamada de pauta-bomba do Congresso Nacional.

Plenário do Senado em sessão especial pelos cem anos da lei Eloy Chaves, que criou a Previdência Social em 24 de janeiro de 1923 – Edilson Rodrigues – 24.abr.23/Edilson Rodrigues/Agência Senado

A proposta estabelece idade mínima menor para as categorias do que dos demais segurados da Previdência e traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.

Há ainda um benefício complementar a profissionais vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o direito à integralidade e à paridade para a categoria. A medida deve beneficiar cerca de 377 mil agentes.

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A PEC foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado no início de junho e já havia passado pela Câmara dos Deputados no final de 2025.

Os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias atuam em atividades como acompanhamento de vacinação, atendimento às famílias pelo SUS, combate à dengue e vigilância epidemiológica.

Para especialistas, a medida pode ser considerada um retrocesso, por trazer de volta gastos que haviam sido extintos em reformas anteriores, como a integralidade e a paridade, que caiu na reforma de 2003, no primeiro governo do presidente Lula, e a idade mínima diferente da aprovada na reforma da Previdência de 2019, no governo Bolsonaro, derrubada em decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal).

O QUE DEVE MUDAR?

A medida prevê aposentadoria aos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. As regras valem tanto para trabalhadores do INSS quanto para servidores de regimes próprios.

Também foram criadas regras de transição para quem já está na atividade, com direito de se aposentar com idade mínima menor ou pela regra por pontos, que soma idade e tempo de contribuição para se atingir a pontuação mínima que permite o acesso ao benefício.

Haverá ainda um bônus que permite antecipar a aposentadoria em até cinco anos. Cada ano de contribuição que exceder os 25 anos exigidos poderá reduzir um ano da idade mínima, dentro desse limite.

SERVIDORES PASSAM A TER DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE

A proposta recupera dois direitos retirados dos servidores públicos na reforma da Previdência de 2003, de integralidade e paridade. A integralidade garante aposentadoria com base na última remuneração do cargo efetivo, e a paridade dá aos aposentados os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa.

Servidores da saúde já aposentados por regimes próprios poderão pedir a revisão do benefício para ter direito à aposentadoria especial, desde que cumpram as regras estabelecidas. Além disso, para quem é vinculado ao INSS, há um benefício extraordinário pago no caso de o valor da aposentadoria ficar abaixo do último salário da ativa, mas sem direito a retroativos.

A PEC prevê ainda aposentadoria integral (100% da média salarial) nos casos de incapacidade permanente por acidente ou doença do trabalho e proíbe a contratação de temporários e terceirizados para essas funções, com exceção de situações de emergência e outras previstas em lei.

QUEM SERÁ BENEFICIADO PELA PEC 14?

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias vinculados ao INSS e aos regimes próprios de Previdência serão contemplados. Ao todo, segundo o relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), 377 mil agentes em atividade seriam beneficiados. O total pode ser maior, já que os aposentados poderão pedir revisão para ter os mesmos direitos, desde que cumpram as regras da PEC 14.

O QUE MUDA NA APOSENTADORIA DOS AGENTES DE SAÚDE?

A PEC prevê que os agentes de saúde e combate a endemias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao INSS quanto para quem trabalha como servidor público (regime próprio).

QUAIS SÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA QUEM JÁ ESTÁ NA ATIVA?

Assim como foi feito na reforma da Previdência de 2019, também há regras de transição para quem já estiver na atividade quando a PEC começar a valer.

Será possível a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, desde que tenha as seguintes idades mínimas:

Até o fim de 2030: 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens)
Até o fim de 2035: 52 anos (mulheres) e 54 anos (homens)
Até o fim de 2040: 54 anos (mulheres) e 56 anos (homens)
A partir de 2041: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)

Bônus para antecipar a aposentadoria: Será possível se aposentar até cinco anos antes de atingir a idade mínima, pois há uma regra que prevê abater cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, dentro desse limite.

Regra de transição por pontos

Idade mínima: 60 anos (mulheres) e 63 anos (homens)
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício na atividade
Pontuação mínima: 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens

A integralidade garante aposentadoria calculada com base na remuneração do cargo efetivo. A paridade assegura aos aposentados os mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade. Também há previsão de benefício integral para quem se aposentar por incapacidade permanente vinculada a acidente ou doença do trabalho.

COMO É A APOSENTADORIA DOS AGENTES DE SAÚDE HOJE?

O direito ao benefício especial desses agentes foi aprovado na emenda constitucional 120, de 2022, mas, na prática, eles não conseguem o benefício especial por falta de regulamentação. Segundo a advogada Adriane Bramente, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, já decidiu que os agentes só terão direito a esse benefício quando forem definidas as regras específicas, com o detalhamento dos documentos necessários que provem a exposição a agentes prejudiciais à saúde.

O que é integralidade e paridade e o que muda nessa regra?

A integralidade garante aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo, ou seja, o servidor recebe o último salário e, em alguns casos, o valor que receberia se tiver direito à promoção. Já a paridade garante a quem está aposentado o direito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade.

O que acontece com quem recebe aposentadoria pelo INSS?

Foi criado um benefício extraordinário para segurados do INSS. Pela regra, se o valor da aposentadoria concedida no instituto (calculado pela média dos salários de contribuição) ficar abaixo do último salário, a União pagará um benefício extraordinário para cobrir essa diferença. Não há, no entanto, direito a valores retroativos. Rômulo Saraiva, advogado e colunista da Folha, diz que a complementação salarial é parecida com um sistema dado a antigos ferroviários. “É como se ressuscitassem essa questão em relação aos agentes de saúde.”

Quem poderá pedir revisão se a PEC 14 passar a valer?

Servidores da saúde já aposentados por regimes próprios (dos funcionários públicos) poderão pedir revisão para ter direito aos benefícios da PEC, incluindo a integralidade e a paridade, desde que cumpram algumas regras.

O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a instituição de idade mínima na aposentadoria especial aprovada na reforma da Previdência de 2019. Com isso, tanto a idade mínima quanto a transição por pontos, que também prevê idade mínima, podem ser derrubadas, segundo especialistas. Hoje, para conseguir o benefício especial, o segurado tem de comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes prejudiciais à saúde. Também há pontuação mínima na transição. Na prática, porém, o julgamento do STF não foi concluído, pois ainda cabem embargos e, por isso, o INSS ainda não mudou a regra.

O que muda para médicos e cirurgiões-dentistas?

A PEC 14 não trata desses profissionais, mas um outro projeto de lei altera o piso salarial da categoria, que passa de R$ 3.636 para R$ 13.662 para jornadas de 20 horas semanais, com reajuste anual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é a inflação oficial do país. Haverá ainda aumento do adicional noturno e das horas extras de 20% para 50%.

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