Natural de Uiraúna, doutor em Engenharia Química tem nomeação como professor da UFPE por cotas anulada pela Justiça
Natural de Uiraúna, no Sertão da Paraíba, o doutor em Engenharia Química Allison Ruan de Morais Silva teve a nomeação para o cargo de professor do Magistério Superior da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) anulada por uma decisão da Justiça Federal de primeira instância. O caso envolve uma disputa judicial sobre a aplicação da política de cotas raciais em concursos para docentes de universidades federais.

Allison foi aprovado no concurso regido pelo Edital nº 8/2025 da UFPE, passou pela banca de heteroidentificação, foi nomeado, tomou posse e entrou em exercício como professor. A nomeação ocorreu por meio da Portaria nº 162/2026, publicada em 19 de janeiro, e ele iniciou as atividades no cargo em 10 de fevereiro de 2026.
A vaga disputada pertence ao Departamento de Engenharia Química, na área de Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos, subárea de Processos Biotecnológicos. O concurso possuía apenas uma vaga imediata para essa especialidade.
A controvérsia começou após uma candidata da ampla concorrência ingressar na Justiça questionando a nomeação de Allison. A autora sustentou que, por se tratar de uma especialidade com apenas uma vaga, a destinação da oportunidade a um candidato cotista teria afastado integralmente a ampla concorrência naquela subárea.
Como funcionou a aplicação das cotas
O Edital nº 8/2025 estabeleceu uma sistemática segundo a qual a reserva de vagas seria considerada sobre o conjunto das vagas oferecidas no concurso, e não isoladamente em cada área ou subárea.
Os candidatos cotistas aprovados seriam organizados em uma lista única, em ordem decrescente de nota final, independentemente da área de conhecimento. Foi por meio dessa sistemática que Allison acabou nomeado para a vaga.
A UFPE defendeu a legalidade do procedimento, argumentando que o edital estabelecia previamente a aplicação da reserva sobre o total de vagas do concurso. A defesa de Allison também sustentou a validade da lista única e da aplicação da política de cotas sobre o conjunto do certame.
Decisões anteriores haviam mantido nomeação
Antes da sentença que anulou a nomeação, decisões judiciais haviam determinado a manutenção da situação de Allison.
Em 5 de fevereiro de 2026, a Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela candidata da ampla concorrência. Naquele momento, o juízo entendeu que não havia elementos suficientes para suspender imediatamente a nomeação.
Entre os fundamentos estava a própria regra do edital, que previa uma lista única de candidatos cotistas e a aplicação da reserva sobre a totalidade das vagas. A decisão também mencionou a Lei nº 15.142/2025, que estabelece a reserva de 30% sobre a totalidade das vagas previstas no edital.
A candidata recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Em decisão monocrática e, posteriormente, em julgamento colegiado da 7ª Turma, o Tribunal manteve o entendimento inicial.
Em 16 de abril de 2026, a 7ª Turma do TRF5 negou, por unanimidade, provimento ao Agravo de Instrumento nº 0001557-35.2026.4.05.0000. Na análise realizada naquele momento, o colegiado entendeu que não havia ilegalidade manifesta que justificasse a suspensão da nomeação.
O Tribunal também considerou que a existência de apenas uma vaga em determinada especialidade não seria suficiente, por si só, para afastar a aplicação das cotas quando a reserva tivesse sido calculada sobre o conjunto de vagas do concurso.
Sentença muda entendimento
A situação mudou em 10 de julho, quando o juiz federal substituto Sérgio Silva Feitosa proferiu a sentença de mérito.
O magistrado entendeu que concursos para professores universitários são estruturados por especialidades autônomas, com requisitos específicos de titulação, conteúdo programático e bancas examinadoras. A partir dessa interpretação, considerou que a aplicação da lista única de cotistas em uma subárea que possuía apenas uma vaga imediata resultaria, na prática, na reserva integral daquela especialidade.
A sentença declarou a nulidade da Portaria nº 162/2026 no ponto referente à nomeação de Allison e determinou que a UFPE promovesse a nomeação e posse da candidata da ampla concorrência. A decisão também determinou o cumprimento da medida independentemente do trânsito em julgado.
Mesmo com a possibilidade de recursos, a UFPE executou a determinação judicial. Em 29 de julho, portarias publicadas no Diário Oficial da União tornaram sem efeito a nomeação de Allison e nomearam a candidata da ampla concorrência para a mesma vaga.
“O problema não é só meu”, afirma Allison
Após ter a nomeação desfeita, Allison decidiu tornar o caso público. Segundo ele, a situação ultrapassa a disputa individual pelo cargo e pode gerar consequências para a aplicação das políticas de ações afirmativas em concursos públicos.
“Minha nomeação por cotas na UFPE foi anulada por decisão de primeira instância, mesmo ainda havendo possibilidade de recurso.”
Allison afirma que cumpriu todas as etapas previstas no concurso, desde a aprovação até a banca de heteroidentificação, nomeação, posse e entrada em exercício. Para ele, o fato de a nomeação ter sido posteriormente desfeita gera insegurança para candidatos que ingressam no serviço público por meio das políticas de cotas.
“Fui aprovado em concurso público, passei pela heteroidentificação, fui nomeado, tomei posse e entrei em exercício como professor. Ainda assim, minha nomeação foi desfeita em uma disputa judicial que, na prática, coloca em risco a efetividade da política de cotas raciais nos concursos docentes.”
O professor também sustenta que a questão possui alcance coletivo e pode afetar a segurança jurídica de outros candidatos cotistas.
“O problema não é só meu.”
Na avaliação apresentada por Allison, decisões que permitam questionar a nomeação de candidatos cotistas mesmo após a conclusão do concurso e o início do exercício podem fragilizar a aplicação das ações afirmativas no serviço público.
Ele também questiona os fundamentos jurídicos utilizados na sentença e afirma considerar a interpretação adotada pelo juízo de primeira instância discutível diante da legislação atual sobre ações afirmativas.
“Por isso, estou tornando essa situação pública.”
Caso ainda está sujeito a recursos
O processo não se encerrou com a execução administrativa da sentença. Após a decisão de 10 de julho, Allison apresentou embargos de declaração, questionando, entre outros pontos, a aplicação da Lei nº 15.142/2025 sobre o conjunto das vagas do edital, a distinção em relação ao precedente do Superior Tribunal de Justiça citado na sentença e o entendimento anteriormente manifestado pelo TRF5.
O caso de Allison, portanto, reúne uma disputa individual por uma vaga de professor universitário e uma discussão mais ampla sobre como as cotas raciais devem ser operacionalizadas em concursos docentes estruturados por diferentes áreas e especialidades.
De acordo com a documentação analisada, o processo de origem tramita sob o nº 0003171-34.2026.4.05.8000, na 1ª Vara Federal de Alagoas. A controvérsia também chegou ao TRF5 por meio do Agravo de Instrumento nº 0001557-35.2026.4.05.0000.
Por Patos Online


