Eleições 2026: veja o que pode e o que está proibido até o dia da votação
Urna eletrônica está presente em todas as cidades do país nas eleições — Foto: Reprodução/TRE-RN
por TH+ SBT
A reta final das Eleições 2026 tem regras específicas para candidatos, partidos e eleitores. O primeiro turno acontece neste domingo (4), e alguns tipos de propaganda ainda estão permitidos no sábado, enquanto outras práticas ficam proibidas no dia da votação.
Sexta-feira (2)
Esta sexta-feira é o último dia para divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais, revistas e tabloides, além da reprodução, na internet, dos anúncios publicados na versão impressa.
Também termina nesta sexta o prazo para esse tipo de publicidade eleitoral na imprensa escrita. Cada candidato pode ter até dez anúncios no mesmo veículo, em datas diferentes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Sábado (3)
Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações ainda podem fazer caminhadas, carreatas, passeatas e distribuir material gráfico até as 22h. Carros de som e minitrios também podem acompanhar essas atividades dentro das regras eleitorais.
Também é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h, desde que sejam respeitadas as distâncias mínimas estabelecidas em relação a hospitais, escolas, quartéis, igrejas, tribunais e sedes dos Poderes, entre outros locais.
A partir de sábado, também entra em vigor a restrição para colecionadores, atiradores e caçadores transportarem armas e munições, válida até 5 de outubro.
Domingo (4): dia da votação
A votação do primeiro turno acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no encerramento do horário receberá senha e poderá votar.
O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Por outro lado, são proibidas aglomerações com manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem ou tentativa de convencer outros eleitores, além de distribuição de materiais e brindes durante a votação.
Celular não entra na cabine
O eleitor não pode levar para a cabine de votação celular, câmera, filmadora ou outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto, mesmo que esteja desligado.
Antes de votar, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários, à vista da mesa receptora e do próprio eleitor.
A regra existe para preservar o sigilo do voto e impedir o registro da escolha feita na urna.
Transporte gratuito
Nos dias de votação, o poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis. A regra vale para o primeiro turno e para eventual segundo turno.
Também são permitidos o uso de táxis, aplicativos de transporte e veículos particulares, dentro das situações previstas pela legislação.
Para evitar problemas no dia da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral orienta que os eleitores consultem previamente o local de votação pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.


