Fux e Mendonça acertaram sessão para afastar cúpula da PF sem avisar ministros, diz Gilmar
por ICL Notícias

O ministro Gilmar Mendes afirmou que Luiz Fux e André Mendonça acertaram previamente a realização da sessão extraordinária da Segunda Turma do STF que analisaria o afastamento da cúpula da Polícia Federal, sem comunicar parte dos ministros do colegiado. A acusação consta de um ofício enviado pelo decano a Fux em 11 de setembro e tornado público nesta quinta-feira (17).
No documento, Gilmar reconstrói, com base nos registros internos do Supremo, os horários entre a decisão de Mendonça e o início do julgamento. Para o decano, a sequência demonstra que houve um entendimento reservado entre o relator e Fux, então presidente da Segunda Turma, para levar rapidamente a decisão ao colegiado.
“A designação dessa sessão virtual extraordinária ocorreu mediante entendimento direto entre Vossa Excelência e o Relator, sem prévia comunicação a parte dos integrantes do colegiado”, escreveu Gilmar. Em seguida, foi ainda mais direto: afirmou que “já existia prévio ajuste” entre Fux e Mendonça quando o processo foi colocado em pauta.
A crítica não significa que Gilmar tenha apresentado prova de que Fux e Mendonça combinaram previamente o resultado do julgamento. O que o decano afirma ter ocorrido foi um acerto entre presidente e relator para a convocação da sessão sem participação prévia de parte dos demais integrantes da Turma.
Da decisão à sessão, pouco mais de uma hora
A cronologia registrada no ofício ajuda a dimensionar a crítica.
Às 8h43 de 8 de setembro, Mendonça lançou no sistema a decisão que afastava Andrei Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da PF e Leandro Almada da direção de Inteligência Policial. Sete minutos depois, às 8h50, Gilmar afirma que tomou conhecimento da decisão pela imprensa.
Às 9h29, o gabinete de Mendonça incluiu o processo na pauta para que a Segunda Turma referendasse a cautelar. O gabinete de Gilmar, porém, só recebeu a comunicação oficial sobre a convocação às 9h38. A sessão extraordinária começaria às 10h.
Na prática, segundo a cronologia apresentada pelo decano, seu gabinete teve 22 minutos entre o aviso oficial e a abertura do julgamento.
Gilmar questionou justamente a possibilidade de os integrantes do colegiado analisarem uma decisão dessa dimensão nesse intervalo.
“Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, afirmou. Para ele, a condução contrariou a colegialidade, a equidistância exigida do presidente da Turma e a “lealdade institucional” entre ministros.
Fux votou quatro minutos depois do pedido de vista
Outro ponto destacado por Gilmar é a velocidade com que os primeiros votos foram registrados.
A sessão começou às 10h e Gilmar imediatamente pediu vista, suspendendo sua própria análise do caso. Quatro minutos depois, às 10h04, Fux registrou voto acompanhando Mendonça. Às 10h06, Kassio Nunes Marques fez o mesmo.
O decano afirma que, em pouco mais de uma hora, uma decisão de “tamanha gravidade institucional” foi proferida, divulgada pela imprensa, incluída em pauta e submetida ao julgamento virtual sem que todos os integrantes da Turma tivessem condições de conhecer integralmente os fatos e refletir sobre suas consequências jurídicas.
A sequência também coloca no centro da discussão o período entre 8h43, quando Mendonça lançou sua decisão, e 9h29, quando o processo entrou em pauta. É nesse intervalo de 46 minutos que ocorreu o entendimento entre Mendonça e Fux apontado por Gilmar.
O ofício não informa quando exatamente os dois ministros conversaram, por qual meio isso ocorreu ou qual justificativa foi apresentada para que o referendo fosse convocado com tamanha rapidez.
Gilmar acusa Fux de transformar Presidência em instrumento de uma tese
A crítica mais dura do documento é dirigida diretamente à atuação de Fux como presidente da Segunda Turma.
Gilmar argumenta que o presidente de um colegiado formado por cinco ministros deveria coordenar os trabalhos em diálogo com todos e “sem inclinação por qualquer deles”.
Na avaliação do decano, isso não aconteceu naquele julgamento.
Segundo ele, convocar uma sessão “por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros” desconsiderou a lógica constitucional do funcionamento da Turma e acabou “convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”.
Gilmar também advertiu que o abandono dos ritos pode comprometer a autoridade do Supremo, fragilizar a legitimidade de suas decisões e transformar o colegiado em um “ambiente de disputas pessoais permanentes, em que cada Ministro, dia após dia, procura sobrepor-se aos demais”.
No encerramento, o decano elevou o tom. Depois de lembrar que integra o STF há mais de 24 anos, afirmou ser necessário garantir tratamento igualitário aos integrantes da Turma “sob pena de inviabilizar a participação em sessões designadas mediante entendimento reservado entre o Presidente da Turma e o Relator, à margem dos demais integrantes do colegiado”.
O documento transforma em registro formal a insatisfação de Gilmar com a condução do episódio e deixa uma questão ainda sem resposta: o que Fux e Mendonça discutiram entre a decisão que afastou os chefes da PF e a convocação da sessão extraordinária — e por que os demais integrantes da Turma não participaram dessa articulação.


