Apostadores têm R$ 1,7 bi depositados em bets e têm até 5 de outubro para sacar; veja como fazer
por Folhapress

Os brasileiros tinham R$ 1,7 bilhão depositados em casas de apostas, as chamadas bets, na sexta-feira (25), quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a medida provisória que proibiu a atividade, segundo estimativa do Ministério da Fazenda.
As pessoas cadastradas em casas de apostas têm até 5 de outubro para acessar as plataformas e sacar valores depositados. A MP também determina o pagamento de premiações relativas a apostas cujo resultado for apurado até o fim do prazo. Procurada, a Fazenda não esclareceu se os bônus oferecidos pelas casas de apostas também poderão ser sacados.
Apostas cujo resultado não tiver ocorrido até a data limite serão consideradas inexistentes, e os valores depositados pelos usuários serão devolvidos pelas empresas. Além disso, os sites estão proibidos, desde a publicação da MP, de aceitarem novos cadastros.
A partir da meia-noite de 6 de outubro, os sites de bets deverão ser tirados do ar, e as empresas terão dois dias para enviar ao Ministério da Fazenda e às instituições financeiras a relação de apostadores (incluindo CPF e conta bancária), os valores devidos e a comprovação dos recursos para pagamento dos saldos remanescentes.
Caso não cumpram as determinações, as casas de apostas deverão pagar multa diária de R$ 200 mil reais até a regularização. Além disso, valores de restituição devem ficar em contas separadas do patrimônio das bets, e ficam proibidas movimentações para outras finalidades.
No momento da publicação da MP no Diário Oficial da União também fica proibida a contratação de novos anúncios de apostas online. Os contratos vigentes poderão ser cumpridos até 5 de outubro. No dia seguinte, o governo inicia uma força-tarefa, com Anatel e CGI (Comitê Gestor da Internet) para tirar todas as plataformas do ar.
Se ainda sobrar dinheiro, entre os dias 6 e 14 de outubro, as instituições financeiras, por ordem do Banco Central, começarão a individualizar os saldos das contas-bolsão das bets a fim de identificar as quantias de cada cliente. Esses dados serão repassados para a Caixa Econômica Federal, que fará a intermediação da devolução dos valores remanescentes.
A MP também determina a proibição de transferências, via Pix ou TED, para CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) cuja CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) esteja ligada a apostas online. “O objetivo é que essas empresas não possam sequer receber transferências financeiras”, disse Durigan durante o anúncio da medida.
A ANJL (entidade que representa parte das bets) diz que as casas de apostas legalizadas cumprirão tudo o que for determinado pela medida provisória, ainda que a sua constitucionalidade esteja sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. “Todos os valores já estão sendo devolvidos, à medida que os apostadores solicitam.”
No sábado (26), a Bet365 encaminhou um comunicado informando que seus clientes ainda podem fazer login em suas contas existentes, acessar e atualizar informações da conta e solicitar saques, que continuarão sendo processados normalmente, segundo a empresa.
De acordo com a Bet365, quaisquer prognósticos cujo resultado seja definido até o dia 5 de outubro de 2026 serão processadas normalmente, com os retornos creditados ao saldo da conta.
No caso de eventos não concluídos, o jogo será anulado, e o valor apostado, devolvido integralmente.


