Paraíba tem inadimplência acima da média nacional; veja quem poderá negociar dívidas no Desenrola 3.0
por TH+ SBT

A nova etapa do Desenrola Brasil chega em um momento em que a inadimplência ainda pressiona o orçamento de consumidores paraibanos. Em junho de 2026, a taxa de inadimplência das operações de crédito na Paraíba chegou a 5,70%, acima dos 5,66% registrados no Nordeste e dos 4,68% observados no país.
Os dados são do Banco Central e foram analisados pelo Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (Etene), do Banco do Nordeste. Entre os estados da área de atuação do BNB, a Paraíba apresentou a segunda maior taxa, atrás apenas do Maranhão, que registrou 8,60%.
É nesse cenário que o governo federal criou o Desenrola Brasil 3.0, nova modalidade destinada à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A medida foi instituída pela Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, e prevê um modelo diferente das etapas anteriores: a União poderá comprar carteiras de dívidas de bancos e outras empresas por valores reduzidos e, posteriormente, renegociá-las com os consumidores.
Apesar de o programa já existir juridicamente, as negociações ainda não estão abertas ao público. O Ministério da Fazenda precisa regulamentar os procedimentos, selecionar as carteiras e definir as condições operacionais para os acordos.
Paraíba tem inadimplência acima da média brasileira
O indicador de 5,70% não significa que 5,7% dos paraibanos estejam com o nome negativado. A taxa mede a inadimplência das operações de crédito acompanhadas pelo Banco Central.
No país, o índice recuou de 4,74% em maio para 4,68% em junho. No Nordeste, a queda foi de 5,94% para 5,66% no mesmo período, mas a região continuou acima da média brasileira. Entre pessoas físicas no Nordeste, a taxa alcançou 6,39%.
O Etene avalia que os patamares permanecem historicamente elevados, mesmo após o recuo observado em junho. Juros ainda altos e o custo do crédito continuam entre os fatores que dificultam a reorganização financeira das famílias.
A procura por renegociação também aparece nas ações realizadas no estado. Em abril, o Procon-PB promoveu em Cuité o 110º Mutirão de Renegociação de Dívidas, com participação de instituições financeiras, Cagepa, Energisa e operadoras de telefonia.
Quem poderá participar do Desenrola 3.0?
A regra geral estabelecida pela MP contempla dívidas de pessoas físicas que cumpram simultaneamente dois requisitos:
- tenham valor original inferior a R$ 10 mil;
- estejam inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.
Na prática, o foco principal são débitos com aproximadamente dois a quatro anos e meio de atraso.
A MP não estabelece um limite geral de renda para o consumidor. O Ministério da Fazenda, contudo, poderá criar critérios adicionais de elegibilidade e prioridade durante a regulamentação.
Também existem possibilidades de inclusão de dívidas mais recentes ou superiores a R$ 10 mil, mas essas exceções dependerão das condições estabelecidas nos chamamentos públicos.
Quais dívidas poderão entrar?
A legislação permite a aquisição de carteiras de dois grandes grupos.
O primeiro inclui operações de crédito de bancos e outras instituições financeiras.
O segundo alcança dívidas que possam levar à inscrição do consumidor em cadastros de inadimplentes, incluindo débitos de empresas de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviços em geral.
Isso abre possibilidade para inclusão de débitos bancários, contas de determinados serviços e compras realizadas no comércio.
Mas uma dívida que se enquadre nesses critérios não entra automaticamente no programa. O credor terá de oferecer a carteira ao governo, e a União decidirá quais serão adquiridas por meio dos procedimentos previstos na MP.
Governo exigirá desconto mínimo de 90% das empresas
Uma das principais novidades está na forma de compra das dívidas.
Para participar do modelo principal, os credores terão de oferecer um deságio mínimo de 90% sobre o valor de face da carteira. As propostas com descontos maiores terão prioridade na seleção, respeitados os limites orçamentários.
Isso significa, por exemplo, que uma carteira nominal de R$ 100 milhões precisaria ser oferecida à União por, no máximo, R$ 10 milhões para atender ao desconto mínimo previsto.
Mas há uma diferença importante: isso não significa que todo consumidor receberá automaticamente 90% de desconto em sua dívida.
Pelo texto da MP, a dívida poderá ser quitada à vista com desconto de até o mesmo percentual obtido pelo governo na aquisição daquela carteira. O parcelamento também poderá ter desconto, mas haverá incidência de juros.
Portanto, uma dívida original de R$ 10 mil poderia, em determinadas condições, chegar a R$ 1 mil se um desconto de 90% fosse integralmente aplicado ao consumidor, mas isso não está garantido para todos os casos.
União poderá usar até R$ 15 bilhões
A medida provisória autoriza a União a destinar até R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras inadimplidas ou para integralização de cotas de fundos utilizados na operação.
O valor é um teto e dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária do governo.
No anúncio do programa, o governo estimou que a nova modalidade possa alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas. O leilão inicial para compra das carteiras está previsto para novembro, segundo informações divulgadas pelo governo federal.
O Desenrola 3.0 poderá funcionar até 30 de junho de 2028.
Dá para negociar agora?
Ainda não.
Não há, neste momento, plataforma geral aberta para que consumidores consultem descontos ou façam acordos pelo Desenrola 3.0. Texto colado
Antes disso, o Ministério da Fazenda deverá regulamentar o funcionamento, lançar os procedimentos competitivos, receber as ofertas dos credores e definir quais carteiras serão compradas.
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão ser contratados para operacionalizar o programa e atuar nos parcelamentos.
Por isso, mensagens ou anúncios prometendo neste momento acesso imediato a descontos do Desenrola 3.0 não correspondem a uma etapa oficial já aberta do programa.
Consumidor não terá dívida simplesmente perdoada
A compra da carteira pelo governo não elimina automaticamente a obrigação do devedor.
A lógica é permitir que a União adquira a dívida com um forte desconto e, posteriormente, ofereça condições para que o consumidor quite ou parcele o valor renegociado.
Caso o parcelamento seja feito e volte a ficar inadimplente, Banco do Brasil ou Caixa poderão realizar a cobrança em nome da União quando atuarem como agentes financeiros.
Também não há previsão na MP de que a simples compra da carteira retire automaticamente o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. As condições para regularização dependerão da formalização dos acordos.
O que já está definido e o que ainda falta
Já estão definidos na legislação o público de pessoas físicas inadimplentes, os critérios gerais de valor e tempo de atraso, a exigência de desconto mínimo de 90% na venda das carteiras ao governo, a possibilidade de pagamento à vista ou parcelado e o limite de até R$ 15 bilhões de recursos públicos.
Ainda faltam detalhes importantes para o consumidor: quando efetivamente começarão as negociações, quais credores participarão, quais dívidas serão adquiridas, número de parcelas, juros, canais oficiais de atendimento e eventuais critérios adicionais de prioridade. O material-base também ressalta que essas definições ainda dependem da regulamentação. Texto colado
Para consumidores da Paraíba, onde a inadimplência das operações de crédito segue acima das médias regional e nacional, essas regras definirão o alcance real da nova modalidade no estado.


