Agências da Caixa voltam a funcionar na Paraíba nesta quarta-feira, após fim da greve

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Por g1 PB

Agências da Caixa reabrem após fim da greve — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Agências da Caixa reabrem após fim da greve — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinar o fim da greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal, as agências da Paraíba retomam as atividades nesta quarta-feira (30). A informação foi confirmada pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba.

A greve começou em 10 de setembro e foi encerrada nesta terça-feira (29), após o julgamento do dissídio coletivo aberto diante do impasse nas negociações entre o banco e os trabalhadores.

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O TST também definiu as condições que valerão para os empregados da Caixa no próximo período de negociação.

A Corte determinou reajuste salarial com reposição integral da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais ganho real de 0,6%. O mesmo percentual será aplicado aos benefícios da categoria, como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.

A sentença normativa terá validade de um ano, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027. A data-base da categoria, em setembro, foi mantida.

Plano de saúde

O principal ponto de divergência entre a Caixa e os empregados durante a campanha salarial foi o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos trabalhadores.

Os sindicatos afirmavam que as mudanças propostas pelo banco poderiam aumentar significativamente a contribuição dos empregados e reduzir o impacto do reajuste salarial. Ao longo das negociações, a categoria rejeitou três propostas apresentadas pela instituição.

No julgamento, o TST decidiu incorporar à sentença normativa as cláusulas sobre o Saúde Caixa e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que já estavam previstas nos acordos coletivos anteriores firmados entre o banco e as entidades representativas dos trabalhadores.

Durante a sessão, o tribunal também decidiu que a Justiça do Trabalho não deve substituir a negociação coletiva para criar novas regras para a PLR. Com isso, foram mantidas as disposições que já estavam previstas nos acordos anteriores.

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