Justiça determina que Prefeitura de João Pessoa não deve exigir CNPJ de terreiros para isenção de IPTU

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Por g1 PB

Terreiro de candomblé  em João Pessoa  — Foto: Arquivo pessoal/Diego Logunsy
Terreiro de candomblé em João Pessoa — Foto: Arquivo pessoal/Diego Logunsy

A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa não pode exigir CNPJ de terreiros e comunidades tradicionais para a solicitação de isenção do IPTU. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (2) e atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O g1 entrou em contato com a Prefeitura de João Pessoa para saber se a determinação já é de conhecimento da gestão municipal, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

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A decisão também estabelece que a Prefeitura deve aceitar outras formas de comprovar que a comunidade religiosa existe, que utiliza o imóvel e que o espaço é destinado às atividades essenciais do culto.

A administração municipal continua podendo pedir documentos e informações necessários para verificar cada caso e fiscalizar a situação tributária.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública apresentada pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, de João Pessoa.

Segundo o Ministério Público, o objetivo é garantir a liberdade de culto religioso prevista na Constituição. A ação também busca combater possíveis tratamentos desiguais na concessão de imunidade tributária a religiões de matriz africana, além de enfrentar a discriminação e o racismo religioso.

Segundo a promotora de Justiça Fabiana Lobo, foi constatado, inclusive a partir de informações da Secretaria Municipal de Receita da capital, que 634 entidades religiosas e templos situados em João Pessoa gozam da imunidade tributária do IPTU.

Desse total, apenas três foram identificados como de religiões de matriz africana.

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