Juíza arquiva investigação da Lava Jato contra filho de Lula
Filho do presidente Lula, Fabio Luis Lula da Silva, o Lulinha. Foto: Reprodução
Por Paulo Roberto Netto
A juíza federal substituta Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, arquivou apuração da Lava Jato contra o filho mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fabio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A investigação mirava suspeita de repasses da Oi/Telemar a empresas do grupo Gamecorp.
Eis a íntegra da decisão (158 KB).
O caso teve início na 69ª fase da Lava Jato, batizada “Mapa da Mina”. A alegação do Ministério Público Federal era de que os repasses às empresas do grupo empresarial de Lulinha seriam contrapartidas por atos de Lula que beneficiaram o setor de comunicações durante o governo petista.
Em decisão, a juíza Fabiana Rodrigues afirma que a investigação teve como ponto de partida as buscas e apreensões autorizadas em outras fases da Lava Jato cujos atos foram anulados pelo Supremo Tribunal Federal após o reconhecimento da suspeição do então juiz Sérgio Moro.
A magistrada cita que o pedido de quebra de sigilo contra o empresário Jonas Suassuna derivou das buscas realizadas na Operação Aletheia, 24ª fase da Lava Jato que mirou Lula e seus familiares, base do caso triplex. Situação semelhante ocorre com os pedidos de quebra de sigilo contra Kalil Bittar, que foi solicitado a partir das apurações derivadas do caso do sítio em Atibaia (SP).
“Vê-se que os elementos obtidos através das duas medidas de quebra relacionadas na portaria de instauração não podem ser utilizados como prova, pelo reconhecimento da nulidade dos procedimentos que forneceram evidências para a decretação das medidas, impondo-se o reconhecimento de sua ilicitude e desentranhamento dos autos”, afirmou Rodrigues.
O Ministério Público Federal em São Paulo se manifestou a favor do arquivamento por considerar que, com as provas anuladas, não restariam elementos que justificassem o prosseguimento das investigações.
“Ante o exposto, reconheço a ilicitude por derivação das provas obtidas através dos procedimentos que justificaram a instauração deste inquérito policial e, por consequência, defiro o pedido do MPF para determinar o arquivamento do inquérito policial e procedimentos investigatórios dependentes”, disse a juíza.
Os advogados de Lulinha celebraram a decisão. “As ilegalidades no processo já haviam sido fulminadas pelo pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público Federal e foram agora sepultadas por decisão muito bem fundamentada da juíza”, comentou Fábio Tofic Simantob, que divide a defesa com Mariana Ortiz e Marco Aurélio Carvalho.


