Juiz do TRE nega pedido para remover do ar guia eleitoral com Pedro Cunha Lima

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O juiz eleitoral Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou um pedido de liminar apresentado pela coligação Direito ao Futuro (Federação PSOL/REDE/UP) para tirar do ar um vídeo de guia eleitoral do candidato ao governo do estado, Pedro Cunha Lima (PSDB).

No vídeo, veiculado pela primeira vez em TV na sexta-feira (26), Pedro aparece interagindo com um garoto de oito anos, morador da comunidade Iraque, em João Pessoa.

Segundo a petição, o material viola os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por expor um menor em situação de vulnerabilidade e afronta “a dignidade da criança R., 8 anos, cuja imagem foi constrangedoramente explorada no guia do PSDB. Pedimos retirada da peça do ar, multa e proibição de nova veiculação”, afirmou o advogado da coligação e candidato a deputado estadual, Olímpio Rocha (PSOL).

Em sua decisão, o juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, auxiliar da Propaganda Eleitoral, diz que “desde que a imagem não apresente conotação imprópria (v.g., veiculação de imagem que contenha ‘cena de sexo explícito ou pornográfica’ envolvendo criança ou adolescente – ainda que esta seja apenas ‘simulada’ o que caracterizaria crime) e que haja o ‘consentimento esclarecido’ da criança/adolescente por meio de seus pais ou responsáveis, não penso haver qualquer vedação legal”.

Diz ainda que a coligação não conseguiu comprovar uma ausência de autorização dos responsáveis pelo garoto e que “em momento algum a criança é representada como em situação de risco causado por abandono ou práticas ilícitas de seus responsáveis, nem tampouco como em situação de rua ou mesmo como vítima de quaisquer fatores relacionados a sua inclusão familiar”.

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