TRE-RJ tem maioria para barrar candidatura de Silveira ao Senado

0
daniel silveira

Daniel Silveira. Foto: Reprodução

Por Victor Fuzeira

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para cassar a candidatura de Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado Federal nas eleições deste ano. O julgamento, porém, só deve ser concluído na próxima semana, uma vez que ainda restam os votos de dois desembargadores.

Cinco desembargadores foram a favor de rejeitar a candidatura do deputado federal ao cargo de senador no próximo pleito eleitoral. Ainda restam votar os magistrados Tiago Santos e Kátia Junqueira.

A maioria do TRE-RJ seguiu a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira. Ela defende que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do parlamentar. “Não é de hoje que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, enfatizou o procuradora.

Caso a decisão seja confirmada, Silveira fica impedido de utilizar recursos públicos de campanha e ainda está obrigado a ressarcir os montantes que tenha, eventualmente, recebido do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Relembre

Em abril deste ano, por 10 votos a 1, o parlamentar foi condenado à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil, após ameaçar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República chegou a pedir que a Corte declarasse a extinção da pena do deputado federal.

Assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a petição da PGR pede que, em virtude do perdão presidencial concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) um dia após a condenação pela Suprema Corte, sejam revogadas as penas impostas ao deputado.

“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do artigo 738 do CPP, artigo 192 da LEP e artigo 107, II, do CP, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial”, diz o pedido.

Silveira foi acusado de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de um dos Poderes, além de cometer o crime de coação no curso do processo.

Na petição enviada pela subprocuradora-geral da República, também é solicitada a revogação de “todas as medidas cautelares em face do condenado, com eficácia retroativa à data da publicação do decreto concessivo de graça constitucional”.

Validade do decreto presidencial

No documento, a PGR também alega que não é possível discutir, na ação penal que resultou na condenação de Silveira, a validade do decreto que extinguiu a pena do deputado.

Lindôra Araújo argumenta que a constitucionalidade do ato do presidente deve ser questionada em ações específicas relacionadas ao decreto do perdão.

De acordo com o jornalista Guilherme Amado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia defendido ao STF, em abril, que o “indulto” do chefe do Executivo federal em benefício do deputado é constitucional, mas não afeta punições eleitorais, como a inelegibilidade.

“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, escreveu Aras em manifestação enviada ao gabinete da ministra Rosa Weber, do Supremo.

About Author

Compartilhar

Deixe um comentário...