TSE nega ação do PDT contra “showmício” de Bolsonaro na Festa do Peão

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tse tribunal superior eleitoral

© Dida Sampaio/Estadão

Por Raquel Valente

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou uma ação do PDT que questionava a participação do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), na Festa do Peão Boiadeiro de Barretos

O partido do também candidato à Presidência da República, Ciro Gomes, alegou que o presidente aproveitou o evento realizado em Barretos, no dia 26 de agosto, para realizar “showmício” à favor dele. O pedido de remoção de vídeos sobre a festa nas redes sociais enviado à Corte Eleitoral argumentava que houve propaganda irregular com discursos e músicas da campanha.

O partido ainda pediu para que o tribunal vedasse a participação de Bolsonaro em eventos “deste porte e natureza, especificamente para que não desvirtue sua participação para transformar atos festivos em comício eleitoral em tons de showmício ou eventos assemelhados, sob pena de imputação em crime de desobediência e multa”.

Para a ministra, o enquadramento como um showmício é indevido, pois seria dizer que os “aproximados 30 minutos de participação, com apenas dois minutos de fala do Presidente da República, teriam transformado a maior festa de rodeio da América Latina, que durou 10 dias, em um evento eleitoral, organizado com o objetivo primário de promover determinada candidatura”.

Ela ainda ponderou que o material trazido pelo PDT como prova da suposta irregularidade contém menos que 30 minutos, dos quais apenas dois contam com o discurso do presidente Bolsonaro.

Segundo relatório da decisão da ministra, é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como, a apresentação remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Mas, isso não significa que “eventos artísticos e culturais, e não eleitorais, concebidos não para divulgar qualquer candidatura, mas para propagar arte e entretenimento, pagos (e não gratuitos), sejam incompatíveis com atos de manifestação política ou mesmo com a presença de candidatos ou titulares de mandatos eletivos”.

“Portanto, para ficar caracterizada a ocorrência de um showmício, é necessário que o evento tenha sido organizado e convocado pela campanha e que os eleitores não tenham pago nenhum valor de ingresso para assistir às apresentações musicais”, concluiu Bucchianeri.

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