Com prisões e tumultos, CPI do INSS agora quer condução coercitiva de quem se recusar a depor

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CPMI do INSS no Senado Federal, presidida por Carlos Viana (no centro) - Gabriela Biló/Folhapress

O presidente da CPI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou na quinta-feira (2) que vai solicitar à advocacia do Senado que ingresse na Justiça para pedir a condução coercitiva de convocados para depor na comissão.

A condução coercitiva é um instrumento legal que autoriza a polícia a levar um indivíduo para depor ou ser interrogado nos casos em que há descumprimento de intimação sem justificativa

A CPI tem se notabilizado por sessões conturbadas, que terminam com depoentes presos (veja mais abaixo).

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Viana não citou nomes, mas disse que alguns dos convocados têm mostrado resistência em marcar datas para comparecer à comissão.

“Estou solicitando àqueles que têm os contatos, os advogados especialmente, para que marquem as datas. Caso contrário, a partir da semana que vem, eu vou autorizar a advocacia do Senado a ingressar na justiça solicitando a condução coercitiva de todos aqueles que foram convocados”, afirmou.

Viana afirmou que os convocados “não vão escapar de dar o seu depoimento” e que espera o comparecimento voluntário dos depoentes.

“Essas pessoas estão sendo contactadas e convidadas, avisadas da convocação. Se não comparecerem vamos mandar a polícia bater na porta delas”, disse.

Prisões

A CPI do INSS já prendeu preventivamente dois depoentes e enviou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de prisão preventiva do advogado Nelson Wilians, tratado pela Polícia Federal como um dos braços do esquema.

A última prisão, delegada pela comissão, foi a do presidente da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes.

Ele foi preso acusado de mentir durante seu depoimento à comissão na segunda-feira (29), em uma sessão que durou cerca de 9h.

Carlos Roberto havia sido convocado como testemunha e não apresentou habeas corpus preventivo que o protegesse de falar à comissão ou de ser preso.

Outro depoente preso pela comissão foi o empresário Rubens Oliveira Costa. Ele é suspeito de envolvimento no esquema de desvio de recursos do órgão e foi depor como testemunha na comissão.

Ele é ex-diretor de empresas ligadas a Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, que é apontado pela Polícia Federal (PF) como o “facilitador” do esquema.

Ambos foram soltos em seguida.

Quando pode haver prisões?

De acordo com o regimento do Senado, só é possível determinar prisão em flagrante de depoentes em circunstâncias específicas, enquanto medidas como prisão preventiva ou temporária dependem do Supremo Tribunal Federal.

As situações em que a CPI pode efetuar prisão em flagrante são:

  • Quando o depoente mente sob juramento, caracterizando falso testemunho (art. 342 do Código Penal);
  • Em casos de desobediência a ordens legais da comissão;
  • Em situações de desacato, com ofensas ou agressões verbais aos parlamentares;
  • Diante de coação ou ameaça a testemunhas, parlamentares ou servidores da comissão.

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