Comissão do Congresso aprova MP do Minha Casa, Minha Vida com alterações

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Foto: Getty Images via BBC

Por Luciana Amaral e Marina Demori

A comissão mista do Congresso Nacional sobre a medida provisória (MP) do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida aprovou relatório favorável à proposta, mas com alterações em relação ao texto original apresentado pelo Executivo, na quinta-feira (1º).

O próximo passo é a análise da MP no plenário da Câmara dos Deputados, o que ainda não tem data certa para acontecer. Ela tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 14 de junho para não perder o efeito.

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As medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União (DOU), mas precisam passar pelo Congresso em até 120 dias para não vencer.

No parecer, o deputado Fernando Marangoni (União-SP) não apenas abrange unidades habitacionais novas, mas também que possam passar por reformas, não utilizados e subutilizados, em áreas centrais e históricas, por exemplo.

Ele defendeu que o relatório aprovado traz novas formas de produção, como possibilidade de convênios com municípios, transferências fundo a fundo, oferta pública, locação social.

O Ministério das Cidades deverá atender famílias enquadradas na Faixa 1, residentes em municípios com população igual ou inferior a 80 mil habitantes com habilitação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive bancos digitais.

As instituições e os agentes financeiros devem comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e jurídico.

“[Houve] a correção de algumas falhas que a gente aprendeu no decorrer desses anos de prática do Minha Casa, Minha Vida, agregando agora essas moradias ao centro urbano, dotadas de infraestrutura, próximo ao emprego, condomínios menores, modernizando o programa, trazendo sustentabilidade, eficiência energética, a possibilidade de água de reuso, a conectividade digital”, afirmou Marangoni.

O Ministério das Cidades poderá estabelecer valores diferenciados para as unidades habitacionais, considerando as desigualdades regionais do país.

Pelo texto aprovado, o programa vai atender famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000 e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96.000, consideradas as seguintes faixas:

  1. Famílias residentes em áreas urbanas: a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640; b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400; e c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000;
  2. Famílias residentes em áreas rurais: a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680; b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

O cálculo do valor de renda bruta familiar não vai considerar os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família.

O texto ainda prevê a prioridade para serem atendidas com unidades habitacionais subsidiadas as famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes, mulheres vítimas de violência doméstica, povos tradicionais e quilombolas, pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, em situação de vulnerabilidade ou risco social, e em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais, entre outros casos.

Também de acordo com a matéria aprovada, a União fica obrigada, por meio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, a repassar aos entes estadual, distrital e municipal pelo menos 5% da soma de parte dos recursos do programa. Pode ser utilizado para:

  • retomada de obras paradas;
  • obras de retrofit ou requalificação;
  • obras em municípios de até 50 mil habitantes.

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