Comissão do Senado aprova texto para proteger crianças na internet e responsabilizar redes sociais por cuidado; veja detalhes

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Prédio do Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Reuters

A Comissão de Direito Digital do Senado aprovou na quarta-feira (27) um projeto que estabelece e amplia mecanismos de segurança para crianças e adolescentes na internet.

Aprovada por 9 votos a 0, a proposta deverá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário principal do Senado.

Para se tornar uma lei, o projeto ainda terá de ser aprovado pelos deputados e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto determina, entre outros pontos, que plataformas digitais adotem o chamado dever de cuidado para assegurar a proteção de menores de idade.

Esse princípio prevê que sejam adotadas medidas para evitar danos aos usuários e possibilita a responsabilização de empresas que se omitem.

O projeto também estabelece que serviços de tecnologia deverão derrubar — independentemente de ordem judicial — conteúdos identificados como de exploração e abuso sexual infantil.

Outras medidas previstas no texto obrigam o uso de verificação de idade para barrar o acesso de menores a conteúdos pornográficos; proíbem a venda das chamadas “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos; e restringem o alcance da publicidade a crianças.

O regramento proposto pelo projeto seria aplicado a todo produto ou serviço de tecnologia “direcionado ou de provável acesso” por crianças e adolescentes disponíveis no Brasil — independentemente da sua origem.

O descumprimento das regras previstas no projeto poderá levar a penalidades, que começam em multas e podem culminar na proibição de funcionamento do serviço no país.

Entenda a seguir os principais pontos desta proposta:

Dever de cuidado

Relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta estabelece que as empresas responsáveis pelas plataformas digitais terão de adotar o dever de cuidado para proteger crianças e adolescentes nesses ambientes.

O dever de cuidado é um princípio jurídico que exige a adoção de medidas para evitar danos a terceiros e que possibilita eventuais responsabilizações por omissões dos responsáveis.

Segundo a proposta, as empresas de tecnologia com produtos voltados ou acessados por menores terão de adotar mecanismos para prevenir ou mitigar a exposição de conteúdos:

  • de exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes;
  • de violência física, bullying virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • que incentivem transtornos de saúde mental e automutilação;
  • que promovem jogos de azar, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e drogas; e
  • publicitários enganosos para menores.

Também caberá às empresas realizar avaliações e gerenciamentos de risco para adequar os serviços aos menores, e ferramentas para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos desaconselhados para a sua idade.

Derrubada de conteúdo sexual de menores

O projeto também determina que empresas de tecnologia derrubem conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, como vídeos e imagens de abuso sexual infantil, independentemente de ordem judicial.

Segundo o texto, a retirada do material terá de ser feita assim que a empresa for notificada a respeito da presença desse conteúdo em sua plataforma.

A denúncia poderá ser feita por qualquer usuário nos mecanismos disponibilizados para reportar violações dos termos de uso dos serviços digitais. Para a derrubada imediata, no entanto, não poderá ser feita de forma anônima.

Pela proposta, todas as denúncias encaminhadas às plataformas terão que ser oficiadas às autoridades competentes no Brasil e no exterior. Uma regulamentação posterior à eventual sanção do projeto vai definir prazos e uma ferramenta de monitoramento das denúncias recebidas pelas empresas.

Barreiras de acesso a conteúdos pornográficos

O texto determina que plataformas digitais com conteúdos pornográficos adotem ferramentas “confiáveis” para verificar a idade e a identidade dos usuários. Menores de idade terão de ser barrados.

Regras para publicidade

A proposta proíbe a utilização de qualquer técnica ou ferramenta para perfilar e direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

As empresas de tecnologia também não poderão criar perfis comportamentais de menores de idade a partir de dados coletados durante o uso dos serviços para direcionar ações publicitárias.

Proteção em jogos eletrônicos

O projeto proíbe também a venda das chamadas “caixas de recompensa” — ou loot boxes, em inglês — dentro de jogos eletrônicos direcionados ou utilizados por menores, seguindo a classificação indicativa.

As “caixas de recompensa” são comercializadas dentro de jogos e entregam itens virtuais consumíveis ou vantagens aleatórias aos jogadores, sem conhecimento prévio de seu conteúdo ou garantia de sua efetiva utilidade.

O texto propõe, ainda, que os jogos eletrônicos que permitam interação entre usuários deverão disponibilizar ferramentas para que os responsáveis pelos menores controlem a funcionalidade — desativando o sistema, por exemplo.

Vinculação de perfis aos responsáveis

Ao tratar diretamente das redes sociais, o projeto determina que os perfis de menores de idade sejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais.

As plataformas, de acordo com o texto, poderão pedir a verificação de identidade dos perfis por meio de documento de identidade, que não poderá ser armazenado para outros fins.

A proposta estabelece, ainda, que as empresas de tecnologia deverão disponibilizar de forma acessível ferramentas de controle parental. Essas funcionalidades podem bloquear contas ou limitar a visibilidade de conteúdos, além de estabelecer limitação de tempo de uso dos serviços.

Caberá ao governo federal, depois de uma eventual sanção do projeto, definir as diretrizes para os serviços de controle parental das plataformas.

Punições

Além de eventuais sanções cíveis, criminais e administrativas, as empresas de tecnologia poderão sofrer punições pelo descumprimento das regras previstas no projeto.

A lista de penalidades possíveis começa em multas e pode levar à proibição dos serviços no Brasil:

  • advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias;
  • multas — que podem ser de até 10% do faturamento; ou por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • suspensão temporária das atividades; e
  • proibição de exercício das atividades.

Essas punições serão aplicadas, de acordo com a proposta, pelo Judiciário e deverão levar em conta, entre outras coisas, a gravidade da infração.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

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