Como conseguir a aposentadoria do INSS sem pagar contribuições mínimas? Entenda
Foto: Rafael Carvalho/INSS
por Folhapress
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com doença grave conseguem se aposentar sem pagar o mínimo de 12 contribuições exigidas pela Previdência Social para ter direito a benefícios por incapacidade.
É possível garantir a aposentadoria por incapacidade permanente —antiga aposentadoria por invalidez— ou o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) se estiver acometido por uma das 18 doenças previstas na lei e caso esteja incapacitado de forma permanente ou temporária para o trabalho.
A Previdência ampliou a lista de doenças que garantem o benefício sem contribuições mínimas para incluir gestação de alto risco. Entre as enfermidades estão ainda câncer, cardiopatia grave e cegueira.
Segundo a advogada Adriane Bramante, da comissão de direito previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o direito à aposentadoria ou ao auxílio não se dá apenas por causa da doença, mas pela incapacidade para o trabalho.
“Se o segurado estiver contribuindo e com qualidade de segurado, uma vez incapacitado para o trabalho pode fazer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS“, diz ela.
É preciso apresentar documentação completa para comprovar que a doença faz parte da lista de enfermidades que garantem benefício sem as 12 contribuições mínimas e que o segurado tem a enfermidade há mais de 15 dias, pelo menos.
Dentre os documentos estão atestado e laudo médico contendo nome do segurado, doença e sua CID (Classificação Internacional de Doenças), tempo de repouso necessário, nome do médico e CRM. Não pode haver rasuras.
“E tudo que puder apresentar, tais como: exames de imagem, receituários, fisioterapias, tratamentos, etc”, orienta a especialista.
O cidadão não pede diretamente a aposentadoria por invalidez ao INSS. Primeiro, ele precisa solicitar o auxílio-doença, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo central 135. Esse benefício pode ser concedido por meio do Atestmed, sistema no qual há avaliação online do atestado médico, sem necessidade de perícia presencial.
A perícia, no entanto, poderá ser marcada se o servidor que analisar o caso entender que é necessário.
Segundo Adriane, depois de concedido o auxílio-doença e se houver piora no adoecimento, a aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser concedida. Mas mais uma vez quem decide isso é o perito médico da Previdência.
“A concessão da aposentadoria por invalidez será uma construção. Primeiro, o INSS afasta temporariamente e o segurado vai sendo avaliado para verificar se há probabilidade de reabilitação profissional ou não. Não havendo condições de retorno ao trabalho ou à atividade habitual, sem condições de reabilitação, eles aposentam por incapacidade permanente”, explica a especialista.
Caso o segurado entenda que não tem condições de voltar ao trabalho de forma permanente, mas o perito entende o contrário, será preciso recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) após a negativa, ou mesmo ir à Justiça pedir o benefício.
A advogada afirma que o Judiciário tem sido mais rápido em responder do que o conselho de recursos, mas não soube precisar os prazos exatos. Segundo ela, o prazo varia conforme o caso.
Qual mudança o INSS fez nas regras de carência para benefícios por incapacidade?
O INSS ampliou a lista de situações que permitem receber auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência.
Quando a gestação de alto risco passou a dispensar carência?
A gestação de alto risco foi incluída na lista em 24 de julho, com a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada em 3 de julho pelos ministros da Previdência Social e da Saúde.
Quantas doenças e condições dispensam atualmente as 12 contribuições mínimas?
O rol passou a ter 18 doenças e condições. Antes da inclusão da gestação de alto risco, a última ampliação havia ocorrido em 2022, com o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico graves.
Veja a lista de doenças que garantem benefício por incapacidade sem carência
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
Quais requisitos ainda são exigidos para obter o benefício sem carência?
Mesmo sem a exigência de 12 contribuições, a pessoa precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar incapacidade causada pela enfermidade por pelo menos 15 dias.
Quais situações, além das doenças da lista, também isentam o segurado da carência?
Acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho, dispensam carência para trabalhadores autônomos e contratados pela CLT. Nos demais casos, são exigidos ao menos 12 pagamentos ao INSS.
Como conseguir o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente?
O segurado deve solicitar perícia médica, e o médico define o benefício adequado. O auxílio é destinado à incapacidade temporária; se a incapacidade for permanente, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada aposentadoria por invalidez.
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária e quais dados o atestado deve conter?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, no aplicativo ou site, buscando “Pedir Benefício por incapacidade”, ou pelo telefone 135. Em casos temporários, o Atestmed permite enviar o atestado pela internet, sem perícia presencial inicial.
O documento, sem rasuras, deve trazer nome do paciente, emissão inferior a 90 dias, diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional, data de início do afastamento e prazo estimado de recuperação.
Confira o passo a passo:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Informe CPF e senha do portal Gov.br
- Na página inicial, escolha “Novo pedido” ou vá em “Do que você precisa?”, onde há uma lupa; digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”
- Siga o passo a passo do sistema e envie a documentação solicitada
- O pedido de auxílio é analisado a distância, sem necessidade de perícia
- Se for preciso passar por exame médico, ele será marcado e o segurado, informado sobre essa necessidade
- No dia da perícia, leve toda a documentação que prove a incapacidade
- Acompanhe todo o andamento de seu pedido pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”


