Defesa “lava a mãos” de decisão e prevê morte de Fernando Cunha Lima na prisão
Pediatra Fernando Cunha Lima é suspeito de estuprar uma paciente de 9 anos de idade durante uma consulta, em João Pessoa — Foto: TV Câmara/Reprodução
O advogado do médico Fernando Cunha Lima, Aécio Farias, declarou na sexta-feira (21), que “lava as mãos” sobre a decisão do juiz que negou a prisão domiciliar e determinou o recambiamento do médico pediatra Fernando Cunha Lima do Cotel, de Pernambuco, para João Pessoa.
Segundo o advogado, há sério risco do médico acusado de estuprar crianças durante consultas médicas ser assassinado dentro de algum presídio paraibano ou mesmo morra em razão da saúde debilitada.
“Lavo minhas mãos pelo sangue desse justo. Morrerá de morte matada ou morrida. Mesmo não sendo profeta do apocalipse, vaticinei que Hilton Suassuna seria assassinado e foi. Infelizmente, são noticiados pela imprensa os assassinatos de presos no interior dos presídios paraibanos”, indagou Aécio.
Transferir
O juiz Luiz Eduardo Souto, da 4ª Vara Criminal, negou, na sexta-feira (21), a prisão domiciliar do médico Fernando Cunha Lima e determinou que o médico fosse transferido para alguma unidade prisional de João Pessoa. O pediatra foi preso há duas semanas e foi detido em Abreu e Lima, no Grande Recife.
No despacho, o magistrado determinou que a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário da Paraíba “providencie, com a máxima urgência, o recambiamento do réu para o Estado da Paraíba, com as cautelas de estilo, apresentando-o ao julgamento da VEP para as propostas cabíveis, inclusive para indicação de qual ergástulo público deverá ser”.
“O recambiamento é necessário à continuidade da instrução processual e ao pleno exercício da jurisdição pelo juízo natural”
Sobre a negativa de prisão domiciliar, o juiz destacou que “cumpre ressaltar que a banalização da concessão de prisão domiciliar, sem a devida comprovação dos requisitos legais, compromete a adição do Poder Judiciário e enfraquece a efetividade da perseguição penal”.
“Quanto as comorbidades que possuem o réu, as quais têm íntima relação com a idade avançada, bem como a ideação suicida, observa-se que não há nos autos prova robusta de que tais condições não podem ser tratadas no estabelecimento prisional. Ressalte-se que o ônus da prova, neste caso, incumbe à parte requerente, que deixou de comprovar a imprescindibilidade da prisão domiciliar como única forma de garantir a saúde física e mental do custodiado”, diz o despacho, que prossegue.
Fonte: MaisPB
