Eleições 2024: posso votar se eu estiver fora da minha cidade? Entenda

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Foto: Reprodução

O primeiro turno das eleições de 2024 está marcado para este domingo (6) em mais de 5,5 mil municípios do país.

🗳️ Diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.

🗳️ Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação (entenda mais abaixo).

⚠️ Quem não justificar a falta, fica em débito com a Justiça Eleitoral e tem que pagar uma multa.

Como justificar o voto?

Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.

Atenção: caso a pessoa falte tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos separadamente, respeitando os prazos estabelecidos. Para o primeiro turno das Eleições de 2024, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro de 2024.

A justificativa pode ser feita de forma presencial ou pela internet. Há duas possibilidades:

Justificar no dia da eleição

Para aqueles que optarem pela justificativa on-line, basta baixar o aplicativo e-Título. É preciso acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. O aplicativo também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos locais próximos ao eleitor que dispõem de pontos de justificativa.

Caso o eleitor ou eleitora prefira justificar a ausência de forma presencial, é possível comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa.

Justificar depois da eleição

Após a data da realização da eleição, os eleitores têm o prazo de 60 dias para apresentar justificativa à sua zona eleitoral. O requerimento poderá então ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, ou online por meio do sistema JUSTIFICA, disponível no site do TSE.

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