Em ação para igualdade entre homens e mulheres, governo Lula dá até o fim do mês para empresas listarem salários

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Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O documento foi disponibilizado no dia 16 de março no Portal Emprega Brasil. Apesar da obrigatoriedade, até o momento apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o relatório, segundo o ministério.

O que é o relatório?

O Relatório de Transparência Salarial reúne informações extraídas do eSocial, como:

  • CNPJ da empresa;
  • Número de empregados, separados por sexo, raça e etnia;
  • Salários contratuais, remuneração bruta e média salarial dos últimos 12 meses;
  • Proporção de remuneração entre mulheres e homens que exercem funções similares.

Os dados são apresentados por cargo, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas sem identificar nomes ou cargos individualizados.

Além disso, as empresas devem informar critérios usados para remuneração e promoção, políticas de contratação de mulheres, inclusão de grupos específicos e ações voltadas à conciliação entre trabalho e vida familiar.

Lula sancionou lei em 2023

Sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial reforça o direito de homens e mulheres a receberem remuneração igual para trabalho de igual valor, com medidas mais rigorosas para garantir transparência, fiscalização e combate à discriminação no ambiente de trabalho.

A seguir, veja os principais pontos da nova legislação:

✅ Multas

Empresas que praticarem discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade terão que pagar ao trabalhador discriminado a diferença salarial acumulada.

A lei também prevê multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

O pagamento da diferença não impede que a pessoa também entre com ação por danos morais.

✅ Fiscalização

A fiscalização sobre desigualdade de salário será reforçada.

Serão criados canais específicos para denúncias de discriminação remuneratória, facilitando o acesso dos trabalhadores à Justiça.

✅ Transparência

Empresas com 100 ou mais funcionários deverão publicar, a cada seis meses, um Relatório de Transparência Salarial.

Esse relatório precisa trazer dados sobre:

  • Diferenças salariais entre homens e mulheres.
  • Ocupação de cargos de liderança por gênero, raça, etnia, nacionalidade e idade.

A ideia é permitir comparações objetivas entre salários e identificar eventuais desigualdades.

✅ Promoção da Igualdade

Caso seja constatada discriminação, a empresa deverá implementar um plano de ação com metas e prazos para corrigir o problema. Sindicatos e representantes dos trabalhadores devem participar desse processo.

Também será obrigatório adotar programas de diversidade e inclusão, com foco na capacitação de lideranças e gestores.

A lei determina que empresas fomentem a formação e capacitação de mulheres, garantindo oportunidades iguais de crescimento profissional.

✅ Alinhamento com metas globais

A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, destaca que a nova legislação está em sintonia com a Agenda 2030 da ONU, que prevê como um dos seus objetivos centrais a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas.

A lei também cumpre compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais, como a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor desde 1958 no país, que garante igualdade de remuneração para trabalho de igual valor.

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