Entenda o que é o Sistema Nacional de Cultura, sancionado por Lula

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quinta-feira (4) lei que regulamenta o Sistema Nacional de Cultura (SNC), durante um evento em Recife, em Pernambuco.

O SNC é um processo de gestão e promoção das políticas públicas da cultura que tem sido comparado ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas na área da cultura.

Segundo o Executivo, o objetivo é integrar ações do governo federal, dos estados, dos municípios e a sociedade “no compromisso” com a cultura no país.

Uma das consequências esperadas a partir da criação desse marco regulatório é justamente a de dar mais vazão e desburocratizar financiamentos na área (leia mais abaixo).

O sistema existe desde 2012, foi incluído no texto constitucional por meio de uma emenda, mas ainda não tinha sido regulamentado. O projeto de lei que propunha a regulamentação do sistema foi aprovado no Senado em março deste ano.

Em seguida, seguiu para sanção presidencial.

O projeto sancionado agora prevê, entre outras coisas, uma ampliação progressiva dos recursos destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), mas sem ultrapassar os limites fiscais e orçamentários.

Segundo a relatora do projeto na Constituição de Comissão e Justiça (CCJ), a senadora Augusta Brito (PT-CE), o SNC “facilita” o financiamento na área da cultura e o apoio aos produtores locais.

“Os planos para o setor vão ser elaborados localmente e os projetos também vão ser aprovados da mesma forma. Acreditamos que isso deve desburocratizar o sistema de financiamento da cultura e permitir que produtores locais e regionais tenham o apoio que necessitam sem a necessidade de editais complexos”, disse.

A adesão ao Sistema é opcional, e outras fontes de financiamento público continuarão existindo.

Veja abaixo como um estado ou município pode aderir ao sistema:

  1. governador ou prefeito interessado se cadastra na plataforma digital do SNC e assina um acordo de cooperação. O Ministério da Cultura publica esse acordo assinado no Diário Oficial da União (DOU);
  2. Elaboração das leis para o sistema de cultura local e a criação do “CPF da Cultura”;
  3. Conselho de Política Cultura: são áreas permanentes de articulação e deliberação nos sistemas culturais, compostos por representantes do poder público e da sociedade civil, com no mínimo 50% de cada segmento;
  4. Plano de Cultura: é um documento de gestão que inclui diretrizes, metas e ações para as políticas públicas culturais;
  5. Fundo de Cultura: é estabelecido por lei e necessita de regulamentação, está vinculado ao órgão gestor e tem uma unidade específica para administração de orçamentos;
  6. Implementação do “CPF” em suas políticas públicas com a participação do Órgão Gestor de Cultura em parceria com a sociedade.

Segundo os dados do Ministério da Cultura, todos os estados aderiram ao sistema, mas apenas 63,82% dos municípios. O Sul é a região com maior taxa de adesão dos municípios com 77,32%, e a com menor taxa é a Norte, com 55,55%.

“Moralidade pública” e aos “valores religiosos”

O texto aprovado no Senado, recebeu modificações incluídas pela ala conservadora da Casa. Essas modificações preveem, entre outras coisas, o respeito à “moralidade pública” e aos “valores religiosos” para liberação de verbas de financiamentos dentro desse sistema.

Esses trechos adicionados ao texto original foram propostos pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e foram acatados pela relatora que não vê problema.

“Foi um pedido da oposição e permitiu que aprovassem o projeto sem polêmicas e com rapidez. Os benefícios que o Marco Regulatório traz são superiores a qualquer polêmica quanto à inclusão desses dois termos”, afirma a relatora.

Segundo o Ministério da Cultura, as alterações não afetam o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura, que “segue pautado nos princípios da transversalidade, diversidade e da pactuação entre Estados e municípios”.

O Ministério também reforça que os estados e municípios, ao assinarem o acordo de cooperação para o SNC, se comprometem com seus princípios de:

  • Diversidade das Expressões Culturais
  • Universalização do Acesso aos Bens e Serviços Culturais
  • Fomento à Produção, Difusão e Circulação de Conhecimento e Bens Culturais
  • Cooperação entre Entes Federados
  • Integração e Interação na Execução das Políticas, Programas, Projetos e Ações Desenvolvidas
  • Complementaridade nos Papéis dos Agentes Culturais
  • Transversalidade das Políticas Culturais Autonomia dos Entes Federados e das Instituições da Sociedade Civil
  • Transparência e Compartilhamento das Informações
  • Democratização dos Processos Decisórios com Participação e Controle Socia
  • Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.

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