A reportagem solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), os registros de entrada e saída, com data e horário, de todas as pessoas que acessaram o Jaburu de janeiro a maio de 2023. Em outro pedido, a reportagem também solicitou as notas fiscais das compras de alimentos para a residência desde o início do ano.
Ao negar o acesso aos dados dos visitantes, a Vice-Presidência ressaltou que a segurança do palácio residencial é feita pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), argumentando que a informação é “sigilosa” de acordo com “legislação específica”, e que a divulgação dos dados poderia “comprometer a segurança” de Alckmin.
O mesmo comunicado, porém, também diz que dados relacionados a agendas com teor oficial com outras autoridades, servidores e agentes públicos devem ser divulgados, ainda que haja parentesco próximo do visitante com o residente do palácio ou em casos em que agentes privados estejam “representando interesses junto à Administração Pública”.
Em relação a este último trecho do enunciado, a Vice-Presidência forneceu o link que dá acesso à agenda oficial de Geraldo Alckmin.
Cardápio de Alckmin
O Metrópoles também solicitou acesso às notas fiscais referentes às compras de alimentos para o Palácio do Jaburu desde o início do ano. Ao negar os dados, a Vice-Presidência voltou a alegar questão de segurança. “Esclarecemos que, por se tratar de informações que possam comprometer a segurança do Vice-Presidente da República […], não é possível a disponibilização [do pedido]”, argumentou.
O órgão cita um outro enunciado da Controladoria-Geral da União que diz respeito às informações referentes à “segurança do presidente da República e familiares”.
“Durante o mandato presidencial, a classificação de informações sob o fundamento de que sua divulgação ou acesso irrestrito pode pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares […] deve restringir-se estritamente às informações que, de fato, se enquadram nessa categoria, devendo as autoridades competentes para classificação do sigilo atentar-se para o cumprimento do princípio geral da Lei de Acesso à Informação de que o acesso é a regra e o sigilo à exceção”, diz trecho do documento da CGU.
A VPR ainda se baseou em um artigo da Lei de Acesso à Informação que dispõe sobre o mesmo assunto: “As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição”.