Influenciador evangélico Victor Bonato é absolvido das acusações de estupro na Justiça

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Victor Bonato. foto: reprodução

Acusado por três mulheres de crimes sexuais, o influenciador evangélico Victor Bonato, de 27 anos, foi absolvido anteontem (29/7) pela Justiça de São Paulo. Ele havia sido preso temporariamente por quase 60 dias no final do ano passado. Na época, o Ministério Público pediu que ele continuasse detido temporariamente, mas o juiz Fabio Calheiros do Nascimento determinou a sua soltura, alegando inconsistência na denúncia das vítimas.

Segundo a decisão que absolveu o influenciador, os detalhes da história contada pelas meninas, todas maiores de idade, “não se mostraram consistentes para sustentar a acusação, mesmo depois de concluída a investigação”. Além disso, o juiz citou dúvidas sobre o não consentimento dos atos sexuais em um dos episódios relatados por uma das mulheres e destacou que alguns dos dados narrados pelas vítimas “não aparentam ser abusivos”.

Victor se relacionou com as três vítimas, frequentadoras de seus cultos no grupo evangélico Movimento Galpão, com sede em Barueri, São Paulo. Ele levou-as separadamente à sua casa. Os encontros, ocorridos no ano passado, foram marcados pelo Instagram. Victor assume que manteve relações sexuais com as garotas, mas afirmou na Justiça que foi com consentimento. As vítimas alegaram que foram forçadas.

Na sentença, a absolvição de Victor se deu por falta de laudos periciais comprovando que as vítimas foram, de fato, estupradas, além de inconsistência nos depoimentos das garotas. “M.C. teria mantido relação sexual com o réu na casa da vítima, inicialmente consentida. Durante o ato sexual, ocorrido em 8 de junho de 2023, o réu ficou agressivo e desferiu tapas contra o seu rosto, dizendo que fazia isso porque ela o recusara em data anterior. Na decisão que recebeu a denúncia, também foi mencionado um ato praticado no dia 10 de junho, contra M.C., também na casa do réu. Todavia, vejo que esse fato não foi descrito na denúncia e, portanto, não será objeto de análise. Houve erro material na análise, o que ora é corrigido”, escreveu o juiz Fábio Calheiros do Nascimento.

A vítima A.L. também teria sido violentada na casa de Victor, em 20 de agosto do ano passado. “Ele teria insistido por sexo oral, o que a vítima recusou”, diz trecho da sentença.

Já a vítima T. foi à casa do réu no dia 22 de julho. Os dois teriam iniciado “conjunção carnal consentida, mas o réu a segurou com força pelas mãos e passou a esganá-la, a despeito dos protestos da vítima para que parasse”, diz a sentença.

Para sustentar a absolvição de Victor, o juiz escreveu o seguinte: “Na verdade, o detalhe é que todas as acusações, ou seja, todos os fatos atribuídos ao réu contra cada uma das vítimas, têm no seu cerne a prática de atos violentos sem consentimento em meio à relação sexual inicialmente consentida. Sendo assim, apenas constatar a ocorrência de conjunção carnal, por exemplo, não significaria que restou comprovada a materialidade do crime, assim como não significa que não há prova dele porque não há laudo apontando-a”.

O juiz recorreu à presunção da inocência para absolver o influenciador: “Ocorre que, à míngua desse laudo pericial, naturalmente, a acusação assumiu um dever mais complexo de comprovar a prática dos crimes a partir de outras provas. É justamente da análise dessas provas e do cruzamento do conteúdo delas que o resultado se mostrou insuficiente para a condenação, lembrando que a presunção de inocência é de ordem fundamental-constitucional e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a condenação criminal depende de prova acima de qualquer dúvida razoável”.

Outro fator que facilitou a absolvição de Victor foi o parecer do Ministério Público altamente favorável ao réu: “Mesmo analisando-se as conversas degravadas nos autos, a fragilidade probatória para confirmar violência ou grave ameaça na prática dos atos sexuais, elementos essenciais para a configuração dos crimes descritos na exordial, é patente. Constata-se, nos dizeres das próprias vítimas, relações sexuais consentidas e outros atos não consentidos no mesmo quadro fático, onde elas mencionam que ele parava quando negavam, mas insistia em outros atos onde elas aceitavam.”

Na época em que a denúncia das meninas se tornou pública, Victor usou as redes sociais para se desculpar. “Eu errei como homem e estou aqui confessando e pedindo perdão como homem. Quero pedir perdão às meninas com quem eu falhei, que defraudei, que magoei, com quem não tive atitude de homem”. A gravação foi feita momentos antes de ele ser preso, em novembro do ano passado.

Aos amigos da igreja, Victor contou que seu erro foi ter se relacionado com as garotas simultaneamente, sem que uma soubesse da outra. Quando uma delas descobriu que não era exclusiva, resolveu fazer a denúncia na delegacia da mulher por estupro. As outras duas seguiram o mesmo caminho. Em depoimentos, elas relataram que sofreram abusos.

No tribunal, Victor foi defendido pela advogada Graciele Queiroz, que vem se especializando em defender, segundo ela, homens acusados injustamente de estupro. Polêmica nas redes sociais, a defensora foi contratada pela família do ex-jogador Daniel Alves, condenado a 4 anos e 6 meses por ter estuprado uma mulher dentro de uma boate em Barcelona. O julgamento ocorreu na Espanha, em março. Nas redes sociais, Graciele argumentou que a acusação contra o atleta apresenta várias inconsistências e falta de provas, “como a ausência de comportamento anormal da vítima mostrada pelas câmeras de segurança, além de contradições em suas declarações”. Graciele foi sondada para integrar a banca de defesa do empresário Thiago Brennand, mas acabou não fechando negócio.

O escritório de Graciele soltou uma nota sobre a absolvição do influenciador Victor Bonato, o qual elas chamam de pastor: “O pastor e influenciador Victor Bonato foi absolvido das acusações de abuso sexual que lhe foram imputadas. A defesa conseguiu demonstrar de forma inequívoca a inocência de Victor Bonato, desconstituindo todas as alegações e apresentando provas que evidenciaram a inexistência dos fatos acusatórios”.

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