João Pessoa cria programa para prevenção e enfrentamento aos alagamentos urbanos

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por Th+

João Pessoa passou a contar com um Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento aos Alagamentos Urbanos, criado pela Lei Ordinária nº 15.927, de 24 de agosto de 2026. A norma estabelece diretrizes para prevenção, educação ambiental e participação da população na redução dos impactos provocados pelos alagamentos na cidade.

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A lei foi publicada no Diário Oficial do Município e é de autoria do vereador Zezinho Botafogo. O programa prevê a integração de ações entre o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada.

O que está previsto

Entre as diretrizes estão a priorização de medidas preventivas, o incentivo ao planejamento urbano sustentável e o uso da educação ambiental como ferramenta para reduzir os riscos de alagamentos.

A população também poderá participar da identificação de áreas de risco, contribuindo para o levantamento de pontos vulneráveis da cidade.

O programa prevê ainda campanhas para orientar sobre o descarte correto de resíduos sólidos e a importância de preservar galerias e demais estruturas do sistema de drenagem urbana.

Estudos e soluções para drenagem

A legislação estabelece a possibilidade de realização de estudos e diagnósticos sobre áreas sujeitas a alagamentos.

Também poderão ser firmadas parcerias e acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas, além da divulgação de boas práticas urbanísticas e ambientais.

Outra diretriz é o incentivo a soluções baseadas na natureza para auxiliar na drenagem urbana e na redução dos impactos das chuvas.

Programa não cria novos cargos ou despesas obrigatórias

A própria lei estabelece que as ações terão caráter orientativo e não vinculante, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo.

A implementação deverá considerar a disponibilidade orçamentária do município e não poderá, pela própria norma, gerar despesas obrigatórias ou novos deveres administrativos específicos.

O programa também não cria estrutura administrativa, cargos, funções ou novas atribuições para a Prefeitura.

Lei Ordinária nº 15.927/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

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