Jovem questiona ‘desadoção’ na Justiça após perder sobrenome de mães: ‘Devolvido a ninguém’
Flávio da Silva Maximiano Júnior — Foto: Reprodução/TV Globo
Uma discussão familiar fez um jovem de Santa Catarina deixar a casa das mães adotivas e assinar um documento em que abria mão de seus direitos. Agora, ele tenta reverter a ação na Justiça apontando uma ilegalidade do processo de “desadoção”.
Flávio da Silva Maximiano Júnior passou a se chamar Flávio Luiz Moroso Terres após ter sido adotado na infância pela advogada Lilian Regina Terres Moroso e pela juíza Sonia Moroso Terres. Ele passou a adolescência com o irmão, que também foi adotado pelo casal.
Aos 18 anos, Flávio discutiu com as mães por causa da namorada. Ele disse que decidiu sair de casa após ter sido forçado a fazer uma escolha. “A Lilian falou: ou você escolhe a Ingrid ou a gente”, lembra.
Flávio afirmou que, por exigência de Lilian, assinou um documento em que perdia todos os direitos de filho, incluindo o sobrenome das mães. “Se eu só posso sair da casa delas sem um nome, eu vou assinar esse documento”, relatou.
Ele conta que, no dia seguinte da discussão, uma advogada do escritório de uma das mães o procurou com a documentação. Ele assinou uma procuração e um pedido para que a adoção fosse desfeita. O pedido foi homologado pela Justiça em 45 horas e, assim, ele deixou de ser filho de Lilian e Sonia.
Hoje com 21 anos, o jovem entrou com uma ação rescisória para anular a sentença, alegando fraude processual, rapidez na decisão e ausência de audiência ou estudo psicossocial para autorizar o rompimento do vínculo com as mães adotivas.
O advogado do jovem diz que ele não quer recuperar o sobrenome da família adotiva, mas retomar os direitos da filiação e a convivência com o irmão. “Hoje, o Flávio não tem uma família. Ele foi devolvido a ninguém”, argumentou Rodrigo dos Santos Monteiro, advogado de Flávio.
O jovem tem uma irmã mais velha, que também foi adotada por Lilian e Sonia, mas não se adaptou e retornou para o abrigo após dois meses de convivência com a nova família.
O Ministério Público de Santa Catarina afirmou que o caso criou um tipo de “divórcio filial”, que não é previsto na lei. “O ordenamento jurídico brasileiro não admite a extinção da filiação – biológica ou adotiva – pela mera ruptura afetiva”, disse o órgão.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o assunto está sendo analisado tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Por meio da advogada Sílvia Domingues Santos, as mães adotivas contestaram a versão de Flávio e afirmaram que a iniciativa de desfazer a adoção partiu do jovem. Segundo a defesa, elas alegaram ter tentado convencê-lo de desistir da ideia e que aceitaram a decisão com sofrimento.
“As mães nunca concordaram, as mães imploraram, pediram, choraram fizeram de tudo para dissuadir o Flávio dessa decisão, mas não teve jeito”, afirmou a advogada.
Enquanto espera uma definição da Justiça, Flávio trabalha com manutenção elétrica de embarcações em Itajaí (SC) e tenta reconstruir a própria vida. Ele disse não considerar normal ter que abrir mão do próprio nome para sair da casa das mães e seguir o próprio caminho.
Apesar do rompimento familiar e da disputa judicial, ele afirmou seguir fazendo planos para o futuro. “Vou ser alguém na vida, vou ter minha família, meus filhos e vou ser muito feliz”.
