Justiça condena servidor do INSS a pagar R$ 30 mil por agredir verbalmente Gilmar Mendes

Gilmar Mendes. Foto: Reprodução
A juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou um servidor do INSS a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais por ter agredido verbalmente o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe recurso.
O episódio ocorreu no ano passado, em Lisboa. O magistrado aguardava o embarque em uma cafeteria quando o servidor, Ramos Antonio Nassif Chagas, se aproximou afirmando que o Brasil estava sendo “destruído por pessoas como você”. Proferiu também outras palavras consideradas ofensivas.
Na época, o vídeo foi postado em canais de direita que definiram o homem como “patriota”. O caso viralizou, e Chagas pediu para ser exonerado do seu cargo. Gilmar Mendes acionou a Justiça e argumentou que o servidor lhe dirigiu ofensas diretas e, também, à instituição que representa, o Supremo Tribunal Federal.
O magistrado afirma que doará o valor da sentença para a entidade Creche Casa Da Mãe Preta. A juíza determinou ainda que Chagas pague 10% de honorários advocatícios. O escritório Mudrovitsch Advogados, que fez a defesa de Gilmar, destinará o valor à mesma ONG.
No processo, o servidor afirmou que “agiu com cordialidade e se limitou a expressar uma crítica sobre a atuação” de uma figura pública. Afirmou ainda que estava protegido pelo direito à liberdade de expressão.
A juíza, porém, argumentou que Chagas “exorbitou do direito de crítica” e entendeu que ele não queria apenas expressar sua opinião, mas “se enaltecer, demonstrando para terceiros sua capacidade e coragem de criticar o ministro pessoalmente e em público”.
“A escolha do réu de abordar o autor [Gilmar Mendes] em um momento privado, fotografá-lo e filmá-lo numa cafeteria de aeroporto no exterior, sem dele obter qualquer autorização prévia para divulgação da imagem, demonstra que o dolo do autor mais que apresentar uma crítica em um espaço público era satisfazer seu interesse pessoal de verbalizar sua indignação e o expor publicamente”, diz a magistrada em sua decisão.
Chagas afirmou que enviou o vídeo para familiares no WhatsApp e que não sabia como as imagens foram parar na rede social X. A juíza disse, no entanto, que, ao enviar a sua gravação para terceiros, ele assumiu “os riscos inerentes à divulgação”.
“Ao optar por publicizar o ocorrido, o réu, além de violar a imagem do autor ao fazer uso da gravação para atingir a sua honra e o seu prestígio social, criou um cenário de achincalhamento do demandante e da Suprema Corte”, finalizou a magistrada.
