Justiça livra Ratinho de pagar R$ 2 milhões por sugerir matar deputada

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Ratinho

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) considerou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra o apresentador Ratinho, do SBT. Ele respondia por falas consideradas “jocosas e ameaçadoras” contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) em dezembro de 2021. A reportagem teve acesso aos documentos.

O MPF pedia indenização de R$ 2 milhões por danos morais e também que a Rádio Massa exibisse campanhas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres e combate à violência de gênero por pelo menos um ano. A Justiça negou todos os pedidos em primeira e segunda instâncias.

O caso vai agora para o STJ, após o MPF recorrer da decisão em pedido feito antes do Natal. Procurada, a assessoria de Ratinho diz que ele não comenta processos judiciais.

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Na ocasião, Ratinho, em seu programa na rádio da qual é dono, sugeriu que Bonavides deveria morrer por causa de um projeto de lei em que ela havia sugerido alterar o uso da expressão “marido e mulher” na celebração de uma união civil.

“Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”, disse Ratinho. “Natália, você não tem o que fazer?”, perguntou o apresentador, ao vivo, no programa Turma do Ratinho. “Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa”, disse.

Ratinho também fez comentários sobre a aparência da deputada, após sua foto aparecer no monitor do estúdio onde o programa era transmitido. “Feia do capeta”, comentou. O apresentador chamou a petista de imbecil e afirmou que o país tem assuntos mais importantes para serem discutidos.

Na visão do TRF-5, as críticas de Ratinho não foram diretamente para a deputada e sim para o projeto de lei em si, considerado fora de propósito. A 7ª Turma do TRF-5, que julgou o caso, alegou que Ratinho não ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

“Embora hostil e pouco elegante, a crítica foi direcionada não à condição feminina da parlamentar, mas ao projeto legislativo por ela apresentado, que versava sobre linguagem neutra em cerimônias de casamento civil”, afirmou o desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas, relator do caso.

“Concluiu-se, nesse quadro, que as manifestações, por mais antipáticas que fossem, não configuraram discurso de ódio nem violência política de gênero com repercussão difusa”, concluiu.

 

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