Justiça nega pedido do MP para demolir obras de prédio na orla de João Pessoa
A Justiça indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra a empresa GGP Construções e Empreendimentos Ltda., responsável pela edificação “SETAI Edition”, localizada na Avenida Cabo Branco, em João Pessoa.
A decisão foi da juíza Virgínia de Lima Fernandes, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
O Ministério Público havia solicitado a demolição das partes da construção que excediam a altura máxima permitida por lei, conforme constatado em inspeção técnica.
A obra, situada em uma área nobre da capital paraibana, foi alvo de denúncia anônima que apontava irregularidades relacionadas à altura do edifício e outros aspectos técnicos.
Apesar das alegações do Ministério Público, a juíza considerou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, a magistrada destacou que a diferença de 26 centímetros na altura da construção não justificava a medida extrema de demolição, especialmente considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A decisão assegura a continuidade do projeto, que vinha sendo questionado por supostamente ultrapassar os limites estabelecidos pelas normas municipais. A juíza ainda pontuou que a urgência alegada pelo Ministério Público não foi comprovada, ressaltando que o direito à moradia deve ser considerado com a devida importância frente aos demais direitos.
Com o indeferimento da tutela de urgência, a obra poderá seguir, ainda que o processo continue em tramitação.
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