Justiça rejeita ação de fã que acusava seguranças de Gusttavo Lima de agressão após show
A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação movida por um fã contra Gusttavo Lima, que pedia indenização por danos morais após alegar ter sido agredido por seguranças durante um show do cantor em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em abril de 2022.

Na ação, Wallace de Sousa Beserra afirmou que estava no evento acompanhado da esposa e que, ao fim da apresentação, tentou passar pelas grades de proteção para tirar uma foto com o artista. Segundo o relato, ele teria sido agredido com socos, chutes, pontapés e enforcamento por homem que identificou como seguranças de Gusttavo Lima, chegando a perder a consciência.
A defesa do cantor sustentou que ele havia sido contratado apenas para realizar o show e que não era responsável pela contratação ou coordenação da equipe de segurança do evento, atribuição que caberia aos organizadores da apresentação.
Na sentença, assinada pela juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, a magistrada concluiu que não houve provas suficientes para demonstrar que os supostos agressores integravam a equipe particular do sertanejo. Durante a audiência, a esposa do autor afirmou que não presenciou a agressão e apenas viu o marido machucado depois do ocorrido.
A decisão também cita o depoimento de um ex-funcionário ligado ao cantor, que afirmou que o fã foi impedido por seguranças responsáveis pelo evento ao tentar acessar uma área restrita e disse não ter presenciado qualquer agressão.
Ao rejeitar o pedido, a juíza destacou que “a segurança externa e interna de grandes recintos de espetáculos cinge-se à responsabilidade da empresa organizadora do evento e dos proprietários do espaço locado, e não do artista contratado para a estrita execução da prestação musical”.
Com isso, o processo foi extinto com resolução do mérito. Wallace de Sousa Beserra foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, mas a cobrança foi suspensa porque a Justiça concedeu gratuidade ao autor por reconhecer sua hipossuficiência financeira.


