Esta reportagem teve acesso a decisão da juíza Ana Claudia dos Santos Sillas. Nela, a magistrada diz que o “querelante não possui legitimidade ativa em relação ao pretenso delito de denunciação caluniosa por ele imputado ao querelado, pois se trata de delito de ação penal pública incondicionada a representação, que deve ser promovida pelo Ministério Público”.