Laudo complementar afasta hipótese de suicídio no caso da soldado Gisele Santana
por Folhapress

Um novo documento anexado ao processo de investigação da morte da soldado Gisele Alves Santana, 32, afirma que elementos identificados no apartamento em que ela foi encontrada baleada na cabeça, em 18 de fevereiro, afastam a hipótese de suicídio.
A informação consta no laudo complementar de 15 páginas a que a reportagem teve acesso e produzido pelo Núcleo de Perícias em Crimes Contra Pessoa, do Instituto de Criminalística, elaborado a pedido da defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, 54, preso sob suspeita de feminicídio.
Ele, que pediu aposentadoria após o caso, é acusado de assassinar a esposa e simular um suicídio. O oficial nega o crime.
A defesa de Neto, feita pelo advogado Eugênio Malavasi, havia encaminhado uma série de questionamentos à perita responsável pelo caso, em razão dos laudos produzidos por ela anteriormente. As respostas, também em forma de laudo, foram enviadas na terça-feira (1º).
Um dos questionamentos da defesa pedia que a perita descrevesse quais vestígios materiais constituíram os elementos técnicos determinantes utilizados para a reconstrução da dinâmica do crime, de modo a diferenciar um evento homicida de um suicida.
Em resposta, a perita Amanda Rodrigues Marinone afirmou que “todos os elementos materiais foram considerados no teste de hipóteses, e nenhum deles permitiu descartar a hipótese de intervenção de uma segunda pessoa no evento morte em estudo”.
Ela acrescentou que “a mesma interpretação não é possível para a outra hipótese averiguada: a avaliação do conjunto de padrões de manchas e demais elementos objetivos identificados no local contradiz a hipótese de evento suicida”.
Segundo Amanda, a perícia criminal não pode ignorar elementos materiais observados e documentados para atender a uma determinada hipótese.
“O esclarecimento citado não autoriza a conclusão de que as análises ignoraram vestígios conhecidos, de modo que o exame das manchas de sangue não ocorreu de maneira isolada ou desvinculada dos demais elementos de interesse pericial documentados e observados.”
A MORTE DE GISELE
Gisele foi morta com um tiro na cabeça no apartamento onde morava, no Brás (região central de São Paulo). Na ocasião, Neto estava na residência e, ao comunicar a ocorrência, afirmou que a esposa havia cometido suicídio.
Detalhes como a posição de manchas de sangue, marcas de agressão no seu rosto, que foram confirmadas por exame complementar, após exumação do corpo, e as contradições no depoimento do marido foram as principais provas para que a Justiça determinasse a prisão do tenente-coronel.
Neto desrespeitou uma ordem para que ele não tomasse banho, algo importante para a preservação de provas, já que poderia haver vestígios de sangue em seu corpo. A perícia apontou que ele teria atirado na cabeça de Gisele, alterado a posição do corpo e colocado a arma na mão do cadáver.
Após a prisão de Neto, a defesa do tenente-coronel afirmou que a ordem da Justiça Militar foi ilegal, pois foi proferida por autoridade que não tem competência para julgar crimes comuns como feminicídio. Em abril, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o caso terá julgamento em uma vara do júri.
O advogado afirmou na ocasião que houve divulgação de informações da vida privada de Neto “muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade”.
No final de agosto, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca manteve a prisão preventiva de Neto.
Fonseca, que é o relator de um pedido de habeas corpus, disse que a manutenção da prisão é necessária pelo risco de interferência na produção das provas e dos indícios de que o tenente-coronel teria tentado eliminar vestígios e alterar o local onde Gisele foi encontrada morta.


