Para Marcia Monari, relatora do recurso, mesmo aparentando que os animais pudessem estar abandonados, Luisa Mell não tinha autorização para invadir o domicílio e que ficou provado que o caso não era de urgência.
“Restou demonstrado que (a cadela) recebia cuidados de sua tutora, consoante documentos coligidos aos autos, tais como: carteira de vacinação, atestado de cirurgia, prescrição médica e exames realizados”, escreveu.
O voto foi seguido pelos desembargadores Rodolfo Pellizari e Clara Maria Araújo Xavier.
Cadela com câncer
A ação de Luisa Mell aconteceu em novembro de 2016. Segundo o processo, a ativista usou um chaveiro para entrar na casa, no bairro da Saúde, em São Paulo. Na hora da invasão, a mulher estava ausente, em uma consulta médica.
A ativista retirou quatro cadelas do local: a dobermann Terra, de 15 anos, e as pinscher Mercury, 12, Vênus e Lunas, ambas de um ano. Tudo foi filmado e postado nas redes sociais.
Os animais foram levados para uma clínica veterinária. No local, foi constatado que a dobermann tinha câncer em estado avançado.
“Por isso, justifica-se a aparência de uma cadela fraca e magra”, escreveu a desembargadora, na decisão. “Da mesma forma, outros documentos comprovam que as demais cadelas recebiam o devido cuidado pela sua tutora.”
Marcia Monari, no entanto, justificou a redução da indenização por “prestigiar a proibição do enriquecimento ilícito”.
“Considerando-se a natureza do dano, a capacidade econômica das partes e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pela ofensa da honra e imagem direcionada à apelada, devida a redução para o montante de R$20 mil”, registrou.