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Ex-presidente Lula e deputado Eduardo Bolsonaro. Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal decidiu negar, em segunda instância, o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro fosse condenado a lhe pagar indenização de R$ 131 mil por danos morais.

O processo diz respeito a uma postagem do filho do presidente, que, no dia 10 de abril, retuitou publicação questionando as unidades de Certificado de Depósito Bancário (CDBs) de Marisa Letícia, ex-esposa do petista.

No post, havia a falsa informação de que Marisa possuía 256 milhões de reais investidos, quando o valor era de 26 mil. O equívoco, contudo, foi atribuído a um erro de digitação de um juiz da 1ª Vara da Família de São Bernardo do Campo (SP).

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Na avaliação do caso, os desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) compreenderam que “a publicação realizada pelo apelado (Eduardo Bolsonaro) não foi capaz de gerar transtornos capazes de ferir a honra ou a imagem de Marisa, visto que não houve a imputação de qualquer ato ilícito ou mesmo afirmação falsa, tratando-se, na verdade, de opinião duvidosa, que deve ser protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão”.

O colegiado decidiu ainda que a família de Lula deverá arcar com as custas processuais e os honorários em 15%, e não em 10%, como havia sido determinado pela primeira instância.

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