Lula propõe reajuste escalonado do MEI para R$ 140 mil em 2028

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou na segunda-feira (29) à Câmara dos Deputados o projeto de reajuste do teto de faturamento anual do MEI (Microempreendedor Individual). Pela proposta, o limite passará de cerca de R$ 80 mil por ano para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

O desenho da proposta foi anunciado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto ainda não foi protocolado no sistema da Casa.

Os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Hugo Motta (Câmara). – Sergio Lima – 20.maio.26/AFP

“Acabo de receber em mãos do presidente Lula o projeto de lei que amplia o limite do MEI para R$ 110 mil já no próximo ano e R$ 140 mil em 2028, permitindo ainda a contratação de mais um funcionário por empresa”, anunciou Motta nas redes sociais. O texto deve permitir a contratação de duas pessoas, com carteira assinada.

O presidente da Câmara ainda disse que a matéria faz parte “de uma negociação direta” que ele comandou junto à aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a escala 6×1.

“A Câmara já discute a matéria em comissão especial, incentivando a formalização e promovendo o desenvolvimento econômico”, disse Motta. O texto do governo deve ser enviado ao colegiado, que vai construir uma proposta juntando o conteúdo do Planalto e do Congresso.

O relator da comissão especial, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), defendeu aumentar o teto do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões. O parecer deve contemplar as duas iniciativas, de reajuste do MEI e expansão do limite do Simples.

Como mostrou a Folha, o envio do reajuste anual do MEI era esperado para a semana passada, mas o governo encontrou dificuldades para fechar o texto, principalmente para equilibrar o impacto fiscal da medida.

O desenho inicial da proposta previa um reajuste do teto para R$ 130 mil. Nesse cenário, o impacto fiscal estimado era de R$ 2 bilhões na arrecadação, valor considerado suportável pelas contas públicas.

O último reajuste do MEI aconteceu em 2018, quando o teto de faturamento anual passou para R$ 81 mil. O aumento desse limite faz parte do esforço do governo Lula para melhorar sua avaliação entre os empreendedores. O Planalto também prepara um programa para renegociar dívidas dessa categoria.

Há vontade política para aprovar o projeto antes da eleição. Motta afirmou que deve enviar o projeto do governo para uma comissão especial da Câmara que já discute o assunto. O colegiado deve votar no próximo mês um parecer.

O enquadramento no MEI é considerado crucial para pequenos empreendedores, pois é isento de taxa de registro e tem pagamento de tributos por um valor mensal fixo. Além disso, essa categoria de negócio tem acesso facilitado a serviços financeiros.

Em outra sinalização à categoria, o governo federal anunciou, na segunda-feira (29), o Fies Empreendedor, nova linha de crédito voltada a estudantes que financiaram a graduação pelo Fies(Fundo de Financiamento Estudantil) e mantiveram os pagamentos do financiamento em dia.

A medida faz parte da ampliação do Novo Desenrola Brasil. A nova linha não substitui o Desenrola Fies, lançado para renegociar dívidas em atraso com descontos de até 99%. Em vez disso, oferece crédito a beneficiários do financiamento estudantil que estão com o pagamento em dia.

O crédito poderá ser usado para abrir ou ampliar um negócio. Poderão contratar a linha ex-alunos que tenham mantido as últimas 36 parcelas do Fies em dia, sem renegociação nesse período.

Segundo o governo, a taxa de juros será de 11% ao ano, com limite de até R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas. O governo estima que a medida possa alcançar entre 50 mil e 125 mil pessoas, dentro de um universo de aproximadamente 500 mil beneficiários adimplentes do Fies.

Regras atuais para ser MEI

  • Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI;
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter ou abrir filial de outra empresa;
  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou até R$ 251.600 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas

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