Lula sanciona novo Plano Nacional de Educação; proposta define metas para os próximos 10 anos

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Presidente Lula - Pedro Ladeira - 13.abr.2026/Folhapress

Por Isabella Calzolari, g1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na terça-feira (14) o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece objetivos e metas da educação nacional para os próximos 10 anos (2026-2036).

📝 O PNE é uma lei com as metas para a educação para a década seguinte que determina diretrizes, objetivos e estratégias para a política educacional.

A versão anterior vigorou de 2014 a 2025 (após prorrogação) e tinha 20 metas. Desde então, não havia nenhum plano nacional para o setor em vigência.

Durante a cerimônia de sanção da proposta, Lula ressaltou a importância do projeto e disse que “se a gente não cuidar de fiscalizar, as coisas não acontecem”.

“O mais difícil foi construir isso aqui num momento em que a sociedade vive uma dualidade muito grande, uma dualidade em que muitos de nós ainda não compreendeu. Um negacionismo que não tínhamos experiencia política da existência dele”‘, disse o presidente.

É o PNE que guia as principais políticas educacionais do país, ajudando a definir prioridades de investimentos e criação ou expansão de políticas publicas.

Foi com base em uma das metas do plano vigente entre 2014 e 2025, por exemplo, que nasceu uma parte da política do novo ensino médio que integra a etapa ao ensino técnico.

A nova versão do Plano estabelece 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias que deverão ser acompanhadas a cada dois anos.

Entre as metas, estão:

  • ampliar o atendimento em creches para 60% das crianças de até 3 anos;
  • garantir que todas as crianças de 4 e 5 anos estejam na pré-escola;
  • ter ensino em tempo integral em pelo menos 65% das escolas e atender 50% dos alunos;
  • reduzir desigualdades na educação básica entre grupos sociais, raciais e regionais;
  • alfabetizar 80% dos alunos até o fim do 2º ano do ensino fundamental, chegando a 100% ao final da vigência do plano;
  • incluir a matemática entre as metas de alfabetização;
  • plano também estabelece metas para a educação ambiental e o uso responsável de tecnologias como suporte no ensino.

O texto fixa ainda medidas de monitoramento direto e mecanismos de incentivo, fiscalização e controle interno, externo e social, e estipula parâmetros para que estados e municípios cumpram obrigações na oferta educacional.

Além disso, o novo Plano também retoma a meta de investimento na educação pública, que não foi cumprida na versão anterior.

O PNE aprovado em 2014 previa que 10% do produto interno bruto (PIB) fosse investido em educação — atualmente, o percentual está em cerca de 5,5%. O novo projeto propõe um aumento gradual do investimento, começando em 7% até o sexto ano de vigência e chegando a 10% ao final de dez anos.

Tramitação

O PNE anterior ficou em vigor até 31 de dezembro de 2025, após ser prorrogado em 2024, quando, inicialmente, deixaria de ter valor. A proposta do novo PNE só foi enviada pelo governo ao Congresso um mês antes do fim do prazo, e só foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 10 de dezembro.

Com as atividades limitadas de fim de ano, o Senado não conseguiu votar a pauta ainda em 2025.

Em março deste ano, após meses sem um PNE vigente, a proposta foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura do Senado e foi analisada pelo Plenário.

Objetivos do novo PNE

O novo PNE tem 19 objetivos para os quais foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo dos dez anos. São objetivos do novo PNE:

  1. ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;
  2. garantir a qualidade da oferta de educação infantil;
  3. assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças;
  4. assegurar que crianças, adolescentes e jovens concluam o ensino fundamental e médio na idade regular;
  5. garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e médio;
  6. ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede pública;
  7. promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação;
  8. promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças climáticas em todos os estabelecimentos de ensino;
  9. garantir o acesso, a qualidade e a permanência em todos os níveis e modalidades da educação indígena, quilombola e do campo;
  10. garantir o acesso, a oferta e a aprendizagem dos alunos da educação especial e bilíngue de surdos;
  11. assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;
  12. ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica;
  13. garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações na educação profissional e tecnológica;
  14. ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;
  15. garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;
  16. ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na solução dos problemas da sociedade;
  17. garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;
  18. assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;
  19. assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica.

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