Ministério da Fazenda estima R$ 1,7 bilhão em saldo de apostadores nas bets que poderá ser devolvido

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por ICL Notícias

Fazenda estima R$ 1,7 bilhão em saldo de apostadores nas bets que poderá ser devolvido

O Ministério da Fazenda estima que cerca de R$ 1,7 bilhão esteja atualmente depositado nas plataformas de apostas on-line e poderá ser readquirido pelos usuários antes da retirada das bets do ar no Brasil. O prazo para o saque voluntário termina em 5 de outubro.

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A estimativa foi divulgada após o governo editar, na sexta-feira (25), uma medida provisória que determina o fim da exploração e da oferta de apostas on-line no país. A partir da publicação da MP, novos depósitos nas plataformas estão proibidos.

Os usuários que ainda possuem dinheiro nas contas das bets poderão solicitar o saque até 23h59 de 5 de outubro. No dia seguinte, 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ser bloqueados no país.

Caso o apostador não consiga retirar o saldo dentro do prazo, as empresas deverão comunicar os valores às instituições financeiras. A devolução por meio dos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Em situações de dificuldade no ressarcimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento.

O governo também informou que pretende enviar notificações aos usuários identificados nas bases das plataformas. Os avisos serão encaminhados pela caixa postal do gov.br e pelo WhatsApp, com orientações sobre os procedimentos para recuperar os valores.

A medida encerra o modelo atualmente autorizado de apostas de quota fixa e também alcança modalidades de jogos on-line.

Segundo dados do Ministério da Fazenda divulgados recentemente, as plataformas movimentaram mais de R$ 318 bilhões em depósitos entre janeiro de 2025 e junho de 2026, o equivalente a uma média de R$ 582 milhões por dia.

Cronograma para os apostadores:

  • Até 5 de outubro: prazo para solicitar o saque diretamente nas plataformas;
  • 6 de outubro: bloqueio dos sites e aplicativos;
  • 7 e 8 de outubro: fechamento dos saldos e comunicação às instituições financeiras;
  • 9 a 14 de outubro: período previsto para os bancos realizarem a devolução dos valores.

A MP tem aplicação imediata, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

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