MPF entra com ação para que prédio interditado em João Pessoa seja demolido; entenda

0
image (31)

Sede do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) — Foto: Foto: Comunicação MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública com pedido urgente para que a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora S.A. adotem medidas emergenciais para demolir um prédio desocupado desde 2005, em João Pessoa. A ação foi ajuizada na terça-feira (30) e só divulgada na quarta (1°).

O imóvel é o Condomínio Village do Sol, localizado no bairro de Tambauzinho. A desocupação integral do edifício foi determinada em 2005 por causa de graves problemas na construção.

As duas instituições assumiram a posse direta do local, mas deixaram de realizar medidas de conservação, manutenção, vigilância e sanitização. Isso contribuiu para o agravamento da deterioração estrutural da edificação.

De acordo com a ação, o foco do pedido é a responsabilidade civil pela deterioração do imóvel. O problema decorre da ausência de manutenção periódica após a entrega das chaves pelos proprietários à Caixa Econômica Federal, por determinação da Caixa Seguradora.

Segundo o MPF, a transferência da posse direta também repassou às rés os deveres jurídicos de guarda, conservação e manutenção do edifício, obrigações que não foram cumpridas.

Risco de desabamento

Laudos técnicos produzidos pela Defesa Civil e pela perícia do MPF apontam que o edifício apresenta comprometimento generalizado de lajes, vigas e pilares. Há risco iminente de colapso parcial ou total da estrutura.

Conforme a perícia, um eventual desabamento pode extrapolar os limites do terreno e atingir edificações vizinhas, moradores, pedestres e veículos que circulam na região.

Os documentos também registram problemas sanitários decorrentes da infestação de pombos. O local sofre ainda com frequentes episódios de invasão, vandalismo e furtos, que tornam mais grave a situação.

Demolição proposta pelos condôminos

A iniciativa pela demolição partiu dos próprios condôminos. Conforme relatado na ação, o condomínio informou ao MPF que a recuperação estrutural não é mais viável diante do avançado estado de degradação do prédio. A demolição representa a solução mais adequada e menos onerosa.

Os moradores destacaram que não possuem recursos para custear o serviço, estimado em aproximadamente R$ 750 mil. Após tentativa de solução consensual conduzida pelo MPF, a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora recusaram-se a assumir os custos.

Segundo o órgão, existem valores já depositados judicialmente em outro processo envolvendo o condomínio que seriam suficientes para pagar a demolição. O MPF requer que a Justiça determine:

  • O isolamento da área e a instalação de sinalização de segurança, além do escoramento emergencial das estruturas com risco de colapso;
  • A sanitização do imóvel e o controle de pragas;
  • A liberação dos valores já depositados judicialmente para que o condomínio execute a demolição;
  • Alternativamente, que a Caixa e a Caixa Seguradora elaborem e executem o projeto de demolição, incluindo a remoção e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos;
  • A aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.

O MPF também pede, ao fim do processo, o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

g1 entrou em contato com a Caixa Econômica Federal para obter um posicionamento acerca da situação, mas até a última atualização desta reportagem não obteve resposta.

About Author

Compartilhar

Deixe um comentário...