MPF na Paraíba entra com ação contra Funai e União e pede demarcação de terra Potiguara

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José Godoy realizou audiência pública com indígenas para falar da abertura da ação — Foto: MPF-PB/Divulgação

Uma ação civil pública de obrigação de fazer foi protocolada na sexta-feira (9) que pede a imediata demarcação da terra indígena de Monte Mor, localizada entre os municípios de Rio Tinto e Marcação, no Litoral Norte da Paraíba. A ação é do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) e tem como representadas a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai).

O portal entrou em contato com a Funai, que ficou de consultar a parte técnica do órgão antes de se posicionar sobre o caso, o que ainda não aconteceu.

Assinada pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, a ação civil pública reclama da demora na conclusão demarcatória da terra indígena, ao lembrar que processo nesse sentido remota da década de 1990.

Godoy apresenta no pedido um cronograma que haveria de ser cumprido: 15 dias para a publicação de decreto de homologação da terra indígena, 30 dias para a conclusão da demarcação física, 60 dias para a conclusão das avaliações de benfeitorias existentes em todos os imóveis incidentes na terra indígena Potiguara e seis meses para conceder a posse definitiva da área delimitada.

O procurador pede que, em caso de descumprimento dos prazos, seja estabelecida multa diária de R$ 50 mil a ser administrado pelo conselho tribal da comunidade indígena.

A ação pede também que a Funai e a União realizem a desintrusão dos atuais posseiros da área, em 285 dias a partir do deferimento da medida liminar, a fim de garantir a posse dos indígenas.

Ao longo de uma ampla explanação sobre as questões históricas e antropológicas que cercam a área, o MPF-PB etabelece que a comunidade indígena teria direito a um território tradicional de aproximadamente 7.487 hectares e perímetro de 62 quilômetros.

Godoy alega que a Funai e a União agem de forma inconstitucional ao não efetivar sua finalidade institucional de proteger e promover os direitos originários dos povos indígenas. Algo que se configuraria em conduta omissiva e que ofenderia princípio administrativo da eficiência.

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