MPF-PA tenta impedir nomeação da mulher de Barbalho ao TCE

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Helder e Daniela Barbalho. Foto: Rodrigo Pinheiro / Ag.Pará

Por Paulo Moura

O Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) pediu na segunda-feira (20), que o procurador-geral da República Augusto Aras acione o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, de assumir como conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA).

O nome da primeira-dama foi aprovado na semana passada em votação secreta na Assembleia Legislativa do Pará. A advogada, que é mulher do governador Helder Barbalho (MDB), vai assumir a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Nelson Chaves e receberá um remuneração bruta de R$ 35,4 mil, mais os privilégios que os conselheiros de contas têm em todo o país, que engordam o holerite, e vitaliciedade.

Os procuradores afirmam que a nomeação configura nepotismo e viola os princípios da moralidade e da separação entre interesses pessoais e da administração pública.

– A nomeação de familiar de chefe do Poder Executivo para um Tribunal de Contas gera risco de irradiação do poder político para um órgão que se destina ao controle e fiscalização – afirmam.

Os membros do MPF no Pará também argumentam que a advogada não preenche os requisitos técnicos exigidos para o cargo.

– O currículo da primeira-dama não demonstra que ela tenha qualquer competência ou atuação em área contábil, econômica ou financeira, que constituem a capacitação técnica exigida e elementar ao regular exercício do cargo de conselheira do TCE. (…) As constituições também impõem, como requisito para conselheiros de contas, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos – afirma o MPF.

A escolha também é questionada pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade afirma que o processo de seleção correu sem publicidade. A Associação chegou a sugerir um servidor de carreira para preencher a vaga na Corte de Contas, mas a indicação foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

*AE

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