PL do streaming incluirá remuneração para influencer e alíquota menor a YouTube
Felipe Neto para apoiadores de Bolsonaro e Mário Frias: "Chora ou chupa". Foto: Reprodução
O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) apresentou na segunda-feira (27) o relatório do projeto de regulamentação do streaming ou VoD —sigla para vídeo sob demanda. Veja o texto do projeto de lei clicando aqui.
A lei define a Condecine-streaming, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, que já é cobrada de salas de cinema, TV paga e empresas de telecomunicação. Agora passará a ser cobrada de plataformas com Netflix, Prime Video e Globoplay.
O PL foi colocado na pauta da Câmara dos Deputados para ser votado no plenário nesta semana.
A alíquota máxima da Condecine será de 4% sobre a receita bruta anual, para empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões. Empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões não pagam.
Para os serviços em que os vídeos são criados e publicados pelos próprios usuários, como o YouTube, a alíquota máxima foi reduzida para 2%, “em reconhecimento às particularidades desse modelo”, diz o relatório.
O relatório coloca que o valor da Condecine poderá ser deduzido na forma de remuneração de influencers no caso de plataformas como YouTube, Meta e TikTok.
O Ministério da Cultura defendia oficialmente uma alíquota de 6%. A associação das grandes empresas de streaming, a Strima, defendia 3%, calculados após os descontos das obrigações tributárias. Já o movimento VOD12, formada por produtores independentes, sindicatos e associações, advogava por uma alíquota de 12%.
“Alteramos, contudo, sua alíquota máxima de 6% para 4%, de forma a compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços”, afirma o relator no texto.
Parte dessa contribuição devida poderá ser utilizada pelas empresas de streaming na contratação de direitos de exploração comercial e de licenciamento de conteúdos brasileiros independentes. O percentual máximo de dedução do valor da Condecine-Streaming foi ampliado em relação às propostas anteriores, de 60% para 70%.
“Essa é uma medida que permite aos provedores aplicarem diretamente os recursos em ações que fomentam o ecossistema audiovisual, acelerando sua chegada às produtoras independentes”, afirma o relatório.
Entre 1% e 3% do valor devido à Condecine poderão, também, ser deduzidos na forma de capacitação de mão de obra do ecossistema do audiovisual.
A cota de conteúdo brasileiro define um percentual mínimo de 10% de obras nacionais. Da cota, 50% deve ser composta por obras de produtora brasileira independente.
Um ponto polêmico era a definição do que é uma obra brasileira. A controvérsia gira em torno em obras originais como “Senna”, que apesar de ser escrita, produzida e estrelada por brasileiros, a propriedade intelectual da obra fica prioritariamente nas mãos de estrangeiros, no caso, a Netflix.
O relatório atual mantém a definição de que obra brasileira precisa ser dirigida por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no país há mais de três anos, e utilizar para sua produção, no mínimo, dois terços de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de cinco anos. No caso de coprodução, 40% dos direitos patrimoniais da obra deverão pertencer à empresa produtora brasileira.
O texto também coloca a questão da proeminência do conteúdo nacional, “determinando que a visibilidade desses conteúdos seja destacada e assegurada nas interfaces iniciais dos dispositivos e também em interfaces comuns, como menus, guias de programação e de conteúdo e ambientes de recomendação”.
Pelo novo texto, 30% dos recursos deverão ser aplicados em produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 20% em produtoras de municípios de outras regiões “cujo índice de desenvolvimento do ecossistema audiovisual seja inferior à média estadual”.
O Ministério da Cultura publicou nota criticando o relatório. Segundo a pasta, “o texto ainda apresenta necessidades de melhorias técnicas”.
Entre os principais poapontamentos do MinC estão a cota de tela para conteúdo brasileiro, o percentual de reinvestimento em produções independentes nacionais e a aplicação dos recursos da Condecine e dos investimentos diretos, “para assegurar o fomento e a sustentabilidade da produção brasileira independente”.
Na semana passada, entidades representantes do setor audiovisual independente brasileiro publicaram uma carta aberta criticando a relatoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) no projeto de lei de regulamentação do streaming.
Assinaram a carta associações de roteiristas, distribuidoras de pequeno porte, exibidores de pequeno e médio porte, produtoras de animação, produtoras de som, entre outras.
“É grave que, depois de anos de debate e de avanços, os acordos construídos sejam abandonados em favor de uma postura suscetível aos lobbies das big techs, que ameaçam soberania com sua atuação predatória sobre o setor produtivo brasileiro”, afirma o manifesto.
O relator, num primeiro momento, chegou a cogitar incluir o tema dos direitos autorais, a serem pagos aos intérpretes incluindo atores e músicos, mas desistiu após críticas vindas de inpumeros representantes de vários segmentos do setor audiovisual nacional.
