Prefeitura de João Pessoa já entregou mais de 80% das guias de IPTU e TCR e contribuinte que antecipa pagamento garante descontos

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IPTU de João Pessoa — Foto: Dayse Euzébio/Secom-JP

A Prefeitura de João Pessoa já entregou mais de 80% das guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e os contribuintes podem adiantar o pagamento dos tributos e garantir os descontos oferecidos. O vencimento do boleto em cota única é no próximo dia 8 de março e o abatimento para quem não perder este prazo pode chegar a 20%.

Tradicionalmente, a Prefeitura da Capital já oferecia 15% de desconto aos contribuintes que decidiam efetuar o pagamento em cota única, mas a gestão do prefeito Cícero Lucena, através da Secretaria da Receita Municipal (Serem), oferece um desconto adicional de 5%. Este desconto é garantido para quem está em dia com a gestão municipal e é aplicado diretamente nas guias de pagamento para os contribuintes, independente da forma de pagamento escolhida (cota única ou parcelada).

“Além do desconto de 15%, resolvemos oferecer mais 5% de desconto para bonificar os contribuintes que pagam os impostos e demais tributos em dia e que entraram no exercício de 2024 sem dívidas junto ao poder público municipal. Para estas pessoas, o desconto de 5% já está garantido e se elas decidirem que vão pagar em cota única, o desconto chega a 20%”, destacou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.

De acordo com o calendário fiscal, o pagamento em cota única, com desconto, vencerá no dia 8 de março, mas o contribuinte também pode realizar o parcelamento em 10 vezes ou pagar em cota única sem  desconto, com vencimento em 5 de abril.

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

08/03 – Cota Única com desconto;

05/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 08/03;

2ª parcela: 05/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 07/06;

5ª parcela: 05/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 06/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 07/11;

10ª parcela: 06/12.

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Texto: Flávio Asevêdo
Edição: Lilian Moraes
Fotografia: Assessoria

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