Rapel é oficialmente liberado no Parque Estadual da Pedra da Boca
Parque Estadual da Pedra da Boca
por TH+
A prática de rapel no Parque Estadual da Pedra da Boca (PEPB), em Araruna, no Agreste paraibano, está oficialmente autorizada e regulamentada. A informação foi divulgada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema)), por meio da Portaria DS nº 038/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
O documento define regras, critérios e procedimentos para a realização da atividade dentro da unidade de conservação, estabelecendo também áreas específicas onde o rapel pode ser praticado.
De acordo com a gestão do parque, a liberação foi possível após a adoção de medidas técnicas voltadas à segurança dos praticantes, incluindo a substituição e certificação dos pontos de ancoragem utilizados nas rotas autorizadas. Segundo a gestora do PEPB, Natália Pessoa, a atividade já pode ser realizada de forma regular após a conclusão das adequações. “A atividade já está apta para funcionamento, após a conclusão das intervenções técnicas, realização dos testes e a certificação dos pontos de ancoragem”, explicou a gestora.
A Portaria também institui o Cadastro Simplificado dos Condutores de Rapel, de caráter obrigatório e permanente. O cadastro deve ser realizado por pessoa física habilitada, mediante preenchimento de formulário eletrônico e envio da documentação exigida, incluindo identificação oficial, comprovante de residência, certificação em técnicas de rapel conforme normas da ABNT, certificado de primeiros socorros e cadastro ativo no Cadastur.
O formulário para cadastro está disponível no link: https://forms.gle/CEsCBAhzhusfGsVY8
Após a inscrição, os condutores devem manter o comprovante de registro acessível durante a realização das atividades e garantir que os participantes também realizem o preenchimento do formulário exigido antes do início da prática.
A regulamentação integra as diretrizes estaduais que regulamenta a prática de turismo de aventura e esportes radicais, e assegura tanto a proteção ambiental quanto a segurança dos visitantes.
A Sudema reforça que o rapel deve ser realizado apenas nos locais autorizados, dentro do horário de funcionamento da unidade de conservação e seguindo as normas técnicas e ambientais vigentes. O não cumprimento das regras pode resultar em penalidades administrativas previstas em lei.
Cadastro de Condutores de Rapel – Parque Estadual da Pedra da Boca
Para atuar na condução de rapel no PEPB, é obrigatório realizar o cadastro e enviar a documentação abaixo:
• Documento oficial com foto e CPF
• Comprovante de residência atualizado
• Certificado de curso de rapel conforme normas da ABNT
• Certificado de primeiros socorros válido
• Comprovante de CADASTUR ativo
Orientações:
• Preencher o formulário com todas as informações solicitadas
• Enviar documentos legíveis e dentro do prazo de validade
• Ler integralmente a Portaria SUDEMA DS nº 038/2026
• Manter o comprovante de cadastro disponível durante a atividade
• Garantir que os visitantes realizem o registro antes do início da prática