Reeleição ‘foi um erro’, diz relator sobre PEC que busca acabar com mecanismo para cargos do Executivo

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Senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da PEC que acaba com a reeleição. — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição de cargos do Executivo, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou na quinta-feira (10/4), que a existência da possibilidade de reeleição na Constituição “foi um erro”.

“Nós entendemos isso na classe política de uma maneira ampla, entende também, que foi um erro. […] a prática demonstrou que foi um equívoco gravíssimo”, afirmou Castro.

A proposta está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) e, após ser retirada de pauta na sessão de quarta-feira (9/4), passará por mais discussões antes de voltar para o plenário.

A proposta é de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e após aprovação na CCJ, ainda passará pelo plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Pelo menos três versões de propostas foram sugeridas pelo senador Castro, que também é relator da reforma do Código Eleitoral na Casa, antes da versão final protocolada no último dia 4 de abril.

A reeleição para cargos do Executivo foi criada por uma emenda constitucional de 1997. À época, a mudança possibilitou ao então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), uma nova candidatura e ser reeleito no ano seguinte.

De acordo com Marcelo Castro, há uma avaliação de senadores de que a possibilidade foi um “equívoco” para o país.

“A prática do dia a dia, nós que fazemos política todos os dias, a gente observa que é uma regra geral. Não estou dizendo que são todos, mas em regra geral, todos os prefeitos que vão para a reeleição, todos os governadores que vão para a reeleição, todos os presidentes da República vão para a reeleição, em regra, abusam do poder político e poder econômico”, completou o relator.

Como é a proposta?

O texto final do relatório do senador Castro aponta para o fim da elegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente. Ou seja, prefeitos, governadores e presidente da República não poderiam buscar a reeleição.

“Nós acreditamos que nós perdemos muito na gestão pública do Brasil por causa dessa reeleição”, reclamou o relator.

Apesar da mudança na regra de reeleição, ela só valerá para cargos do Executivo, possibilitando a recondução ao cargo dos candidatos que disputarem vagas no Legislativo, seja Federal, Estadual ou Municipal.

O texto ainda prevê a coincidência de datas das eleições gerais e municipais, que hoje acontecem a cada dois anos, fixando as eleições para todos os cargos públicos a cada cinco anos.

“Na prática a gente vive todo o tempo fazendo eleição, então você imagina um prefeito que é reeleito, ele tem 8 anos [de mandato], nesses 8 anos ele tem quatro eleições. Então ele passa todo o tempo fazendo eleição, então ao invés dele estar com foco na gestão, ele é obrigado a estar com foco na eleição. Evidentemente que ações, obras, realizações, que poderiam ser mais estruturantes, mais planejadas a média e longo prazo terminam dando lugar para ações imediatas que possam gerar efeito eleitoral”, completou Castro.

Com o aumento do tempo de legislatura, outra mudança ocorre no tempo de mandato dos senadores, que passaria para dez anos. E, assim como o caso das vagas do Executivo, acaba com a possibilidade de reeleição para presidente do Senado e Câmara.

O texto ainda define que o mandato do presidente da República começará em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

Regras de transição

A proposta também cria regras de transição específicas para cada um dos cargos existentes. Todas as mudanças passariam a valer a partir de 2030.

O presidente e os governadores eleitos em 2026 terão um mandato de quatro anos e poderão concorrer a reeleição caso já não estejam no segundo mandato.

Para o cargo de prefeito também valerá a regra, mas o mandato daqueles eleitos em 2028 será apenas de dois anos.

Já para o Senado, o mandato dos candidatos eleitos em 2026 será de nove anos.

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