STF amplia isenção para carros a pessoas com deficiência e níveis mais baixos de autismo

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por Folhapress

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão de reabertura dos trabalhos do Judiciário no STF – Pedro Ladeira – 3.ago.26/Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, ampliar a isenção de impostos na compra de veículos por PCDs (pessoas com deficiência) e, na prática, estender o benefício fiscal a pessoas com níveis de suporte mais baixos do Transtorno do Espectro Autista.

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que a mudança não causará “nenhum transtorno fiscal” à União e citou dados do Mapa Autismo Brasil, que, segundo ele, mostram que o país tem cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro.

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“Se todas essas pedissem, e a cada três anos, seriam 4.000 pessoas por ano. Obviamente isso não vai acabar com a indústria automobilística no país”, declarou.

O impacto financeiro de ampliar a concessão do benefício foi abordado superficialmente pelos magistrados durante o julgamento, sem ser apresentada uma cifra a partir de uma estimativa. A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu à corte a necessidade de equilíbrio fiscal no caso.

Folha procurou, por e-mail, o Ministério da Fazenda para questionar qual será o impacto financeiro da mudança, mas não houve retorno até a conclusão desta reportagem.

O tribunal analisou duas ações que questionavam mudanças na lei complementar que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e determinou quais casos podem ter alíquota zero dos tributos –como a compra de carros por pessoas com deficiência.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2025 para regulamentar a PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma tributária.

Moraes votou para excluir do texto os trechos que especificam que a deficiência mental deve ser “severa ou profunda” e que o transtorno do espectro autista isento dos impostos é “de nível moderado ou grave”.

O ministro também considerou constitucional o artigo que define como pessoa com deficiência “aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Segundo o magistrado, não é a diferenciação de nível que deve ter um tratamento “melhor ou pior”, mas a situação específica de cada pessoa. “A legislação [que regulamentou a reforma tributária] foi muito além do que poderia.”

“Dentro do próprio nível 1 [do transtorno do espectro autista] há diferentes níveis, vamos dizer assim, e, dentro do nível 1, há níveis que se adequam às razões pelas quais a emenda constitucional previu a isenção de alíquota. A priori, a lei estabeleceu uma restrição não prevista na emenda constitucional. Parece que foi algo irrazoável”, disse.

O advogado da União Antônio Marinho da Rocha Neto defendeu que fixar critérios objetivos e limites para conceder a isenção “não se trata de mero formalismo”. Para ele, a medida busca dar segurança jurídica ao cidadão e ao Estado ao manter o equilíbrio fiscal entre desonerações e arrecadação.

Na ação no Supremo, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul argumenta que a lei cobra exigências excessivas para comprovar deficiência, o que, segundo a entidade, acaba excluindo autistas de nível de suporte 1 do benefício fiscal.

Já a ANAPCD (Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência) ressalta que a norma gera tratamento desigual entre pessoas com deficiência. O texto pode, por exemplo, exigir adaptações externas nos veículos realizadas em oficinas credenciadas pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) para a concessão da isenção, sem reconhecer configurações de fábrica, como câmbio automático e direção elétrica ou hidráulica.

O advogado Pedro Menezes Trindade, que representa uma das entidades que moveu a ação, afirmou em sustentação oral que “autismo é autismo, independentemente do grau” e que o nível de suporte não pode ser usado para restringir o direito dessas pessoas.

A lei complementar diz que o IBS e a CBS não incidirão sobre a venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, quatro portas, quando o comprador do carro for uma pessoa com determinadas deficiências, como nanismo e baixa visão.

Ao votar, Luiz Fux reforçou o entendimento do relator de que a Constituição não autoriza o Legislativo a criar categorias de doenças que não foram previstas pela emenda constitucional. “Não se pode imaginar que uma lei complementar possa diminuir o grau de uma doença tão grave como a deficiência mental e o autismo”, disse.

“Em tese, acho que é possível a isenção de um tributo prever algumas limitações, mas aqui entendo que não entendo essa liberdade para o legislador. Esse é o ponto central para a controvérsia”, completou Zanin.

Já Cármen Lúcia defendeu que a isenção não é um privilégio para pessoas com deficiência e autistas, mas uma garantia constitucional para assegurar os direitos desses grupos.

“Quando uma parte [da proteção] é suprimida por uma decisão abstrata do legislador, houve retrocesso específico quanto a qualificação de uma doença que promove, sim, dificuldades que poderiam ser colmatadas de alguma forma por esse tipo de benefício”, afirmou a ministra.

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