STF decide que condenado deve ser preso logo após júri popular

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Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na quinta-feira (12), que um condenado deve ser preso imediatamente após terminar o julgamento do Tribunal do Júri (ou júri popular).

A maioria dos ministros avaliou que a execução de pena imposta por esses grupos deve começar logo após este momento, levando em conta a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal.

O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, que teve a tese vencedora no caso, disse que a decisão foi um avanço. Ele disse que era uma deficiência do sistema penal brasileiro um condenado poder sair livre do julgamento, caminhando ao lado da família da vítima de homicídio.

Barroso também afirmou que a Constituição prevê a soberania das decisões do júri sobre condenações e absolvições, o que significa que elas não podem ser substituídas por pronunciamento de outro tribunal.

Ele avaliou que o cumprimento imediato de pena aplicada pelo júri popular não viola o princípio da presunção de inocência. Isto porque, segundo o ministro, no caso de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados.

O presidente da corte lembrou que a legislação admite a revisão dos julgamentos do júri quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos ou tenha havido alguma nulidade no processo.

Mesmo nessas hipóteses, o tribunal de segundo grau não poderá substituir a vontade popular manifestada pelos jurados, mas apenas determinar um novo julgamento (e apenas uma vez).

O recurso foi levado ao STF pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que revogou a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

O STJ considerou ilegal a prisão com base apenas na premissa de que a condenação pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou sem o esgotamento das possibilidades de recursos.

No Supremo, a Procuradoria argumentou que a execução provisória de condenação pelo júri popular está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.

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