STF derruba prazo de 2 anos para resgate de precatórios e RPVs

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supremo tribunal federal

Plenário do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional lei que previa prazo de cancelamento e recursos destinados ao pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPV) federais. Por maioria, os ministros decidiram que bancos não podem cancelar o recebimento desses valores, caso o credor leve mais de dois anos para requisitá-los.

O julgamento tinha sido retomado nessa quarta-feira (29/6) e foi concluído nesta quinta-feira (30/6). Entre os 11 ministros, 6 votaram pela inconstitucionalidade da norma e 5 pela manutenção da lei.

Os ministros analisaram ação proposta pelo PDT, que contestou a Lei nº 13.463/2017. A norma determinava que os valores depositados há mais de dois anos — e ainda não sacados pelo credor — poderiam ser diretamente transferidos pelas instituições financeiras para a Conta Única do Tesouro Nacional.

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O PDT alegou que a norma impedia a eficácia de sentenças judiciais, e que o legislador, ao estabelecer o prazo para levantamento dos valores, extrapola sua competência.

A ministra Rosa Weber, relatora da ação considerou que a possibilidade de cancelamento é inconstitucional e foi acompanhada pela maioria: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Precatórios

Os precatórios podem ter natureza alimentar, quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações. Também podem ter natureza comum, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

Os precatórios funcionam da seguinte forma: quando alguém, seja pessoa física ou jurídica, abre ação judicial contra a União, estados, DF ou municípios e consegue uma indenização em dinheiro, a Justiça permite a emissão de uma ou mais ordens de pagamento. Os precatórios são essas ordens para que a dívida seja paga.

Em resumo, o precatório é um documento que indica quanto o Tesouro Nacional deve para uma pessoa física ou jurídica.

RPVs são dívidas já reconhecidas pela Justiça, mas com valores de até 60 salários mínimos.

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