STF derruba restrição e decisão do TJPB pode liberar candidatura de Tibério Limeira

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por TH+

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o cumprimento imediato de uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu decisão favorável a Tibério Limeira (PSB) e afastou uma restrição que atingia seus direitos políticos. O despacho foi assinado pelo desembargador Onaldo Rocha de Queiroga e pode permitir o prosseguimento do processo de registro da candidatura do ex-secretário de Administração do Estado a deputado estadual.

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A decisão do STF, tomada na quarta-feira (19), restabeleceu uma sentença da Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa que havia anulado um acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e afastado uma multa aplicada a Tibério Limeira.

A penalidade imposta pelo TCE-PB era utilizada como fundamento para a restrição que poderia impedir o registro da candidatura.

Procuradoria terá prazo para se manifestar

Após receber a determinação do Supremo, o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga determinou a comunicação urgente aos órgãos envolvidos no processo.

Procuradoria Regional Eleitoral, que apresentou impugnação à candidatura de Tibério Limeira, foi notificada e terá cinco dias para se manifestar sobre a decisão do STF.

A manifestação da Procuradoria será uma das etapas do processo antes da análise definitiva do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Entenda o caso

A controvérsia envolve uma multa aplicada pelo TCE-PB a Tibério Limeira. A decisão da Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa havia afastado a penalidade ao anular o acórdão do tribunal de contas.

Posteriormente, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal. Ao restabelecer a decisão da primeira instância, o STF retirou, neste momento, o efeito da decisão do TCE-PB que poderia restringir os direitos políticos do candidato.

Com o cumprimento da ordem pelo TJPB, o processo de registro da candidatura passa a ter um novo cenário jurídico. Isso, porém, não significa que o registro esteja definitivamente deferido, já que ainda haverá manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e posterior análise da Justiça Eleitoral.

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