STF desobriga beneficiários da justiça gratuita de pagarem honorários

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20/10), que pessoas com menor poder aquisitivo, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os honorários de peritos e nem dos advogados da parte vencedora. O placar ficou em 6 votos a 4.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na qual questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que passaram a obrigar o pagamento.

A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador tem que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança.

Como votaram os ministros

A maioria dos ministros seguiu o entendimento da divergência aberta por Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça.

“Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou.

Acompanharam o entendimento os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança. O ministro defendeu que existe desproporcionalidade na cobrança e que a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho.

Os ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.

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