Supremo derruba tese do TST e limita acesso a Justiça do Trabalho gratuita a quem ganha até R$ 5.000

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por Folhapress

Homem idoso com cabelo branco e óculos, vestido com terno escuro, gravata e toga preta, sentado em cadeira de couro marrom, gesticulando com a mão direita enquanto fala em microfone.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator da ADC 80, que trata sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho; ele apresentou seu voto e Gilmar Mendes discordou – Pedro Ladeira/Folhapress

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que o direito à gratuidade na Justiça do Trabalho é limitado a trabalhadores que ganham até R$ 5.000. A decisão foi tomada no julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 80 nesta quinta-feira (3).

Por oito votos a dois, a corte derrubou súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de dezembro de 2024, que ampliava o acesso ao Judiciário gratuito e garantia o direito ao benefício para quem apresentasse autodeclaração de pobreza, como é conhecido o documento que prova falta de recursos.

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A tese vencedora foi a do ministro Gilmar Mendes. Votaram a favor dela Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

A ministra Cármen Lúcia votou com o relator da ação, Edson Fachin, que foi favorável à súmula do TST. Para ele, há direito à Justiça gratuita, sem precisar de comprovação, a trabalhadores que ganhem até 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que dá hoje R$ 3.390. Esse valor é reajustado ano a ano.

Quem ganha mais pode apresentar declaração de pobreza e ter o direito deferido, sem precisar apresentar documentos. Se mentir, pode ser punido, inclusive com prisão.

Na tese de Gilmar, os demais profissionais poderão tentar o acesso à gratuidade, mas terão de provar com documentos —não definidos pelos ministros— que não podem pagar as custas processuais.

Para ele, faz sentido adotar o limite de R$ 5.000 para garantir a gratuidade na Justiça do Trabalho, atrelado à isenção da tabela do Imposto de Renda após a nova lei do governo Lula. A atualização do valor será feita conforme o IR for atualizado. Se isso não ocorrer, deverá ser aplicado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) —inflação oficial.

Mendes disse que a autodeclaração de hipossuficiência tem produzido situações “marcantes” na Justiça do Trabalho e citou um juiz estadual que conseguiu gratuidade ao fazer declaração de pobreza, mesmo tendo recebido R$ 885 mil. “Mais do que Vossa Excelência”, disse a Fachin.

“A autodeclaração tem produzido situações bastante marcantes, e infelizmente não excepcionais, verdadeiramente esdrúxulas”, afirmou Gilmar.

Antes mesmo de Mendes terminar seu voto, Fux disse ser favorável ao posicionamento do ministro. “Eu queria ir ao encontro de suas ideias. Eu tenho mais apreço hoje pela análise econômica do sistema de Justiça em geral”, disse.

“Por incrível que pareça, essa utilização imoderada do acesso à Justiça por força dessa gratuidade faz com que 1 em cada 3 ações seja pelo parâmetro da gratuidade, mas esgota a máquina Judiciária, porque em vez de proteger, desprotege.”

Mendes votou pela inconstitucionalidade da tese do TST, definida em 2024, e alfinetou a corte, com a qual tem mantido divergências.

“A experiência vivenciada nesta corte [STF] demonstra que há determinados órgãos do sistema de Justiça que se mostram renitentes no cumprimento dos pronunciamentos deste tribunal, o que justifica a adoção de uma postura cautelosa”, disse Mendes.

Fachin afirmou que a gratuidade do acesso à Justiça para aqueles que não conseguem pagar as custas processuais é fundamental para garantir o “direito a ter direitos”, e que o debate desta quinta se centrava apenas em quais critérios devem ser utilizados para comprovar a hipossuficiência financeira.

“É de se refletir a respeito do impacto negativo da substituição do modelo de autodeclaração por critérios objetivos de presunção e comprovação sobre grupos vulneráveis, mais ainda se adotada uma solução normativa para todo o Judiciário. Isto porque a fixação de critérios objetivos pode ser insuficiente para garantir o acesso à Justiça”, afirmou em seu voto, lembrando que a autodeclaração vigorou por 40 anos.

Ao final, os ministros decidiram incorporar três sugestões de Flávio Dino ao texto que será publicado, que são: assistência por meio da Defensoria Pública é presunção de hipossuficiência (pobreza); Juizados Especiais estão fora da regra de gratuidade, pois já são grátis para todos; e o juiz pode decidir qual contracheque levar em conta para comprovar a renda.

Mendes será o relator da tese, que vai abranger os seguintes pontos decididos:

  1. Inconstitucionalidade do limite de 40% da Previdência Social para gratuidade na Justiça do Trabalho
  2. Gratuidade para quem recebe até R$ 5.000
  3. Atualizações nas regras do IR refletem automaticamente para a regra na Justiça; nos anos em que não houver atualização na tabela, considerar IPCA para correção do valor
  4. Aqueles que recebem mais do que o limite estimulado devem comprovar a hipossuficiência por meio de documentos
  5. Mesmo na hipótese de presunção relativa por ganhar até R$ 5.000, os jupizes podem indeferir o benefício caso constatem patrimônio ou renda familiar incompatível
  6. O juiz poderá exigir documentação adicional para comprovação do direito à gratuidade se quiser
  7. É inconstitucional aplicar as regras a todos os ramos do Poder Judiciário até que seja possível fazer a adequação
  8. A Súmula 463 do TST é inconstitucional
  9. A regra dos R$ 5.000 só será válida após a publicação
  10. O Poder Legislativo tem um ano para instituir regras iguais para todo o Judiciário

Entenda o caso

ADC 80 foi levada ao STF pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), com o objetivo de reforçar regra que foi estabelecida na reforma trabalhista. Aprovada em 2017, a mudança na CLT restringiu a Justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto da Previdência Social. Além disso, definiu que quem perde a ação no Judiciário deve pagar as verbas sucumbenciais.

O debate sobre a gratuidade já tinha sido levado ao plenário virutal da corte, mas foi interrompido por pedido de destaque de Fachin, e recomeçou no plenário físico. A Consif pedia ainda que fosse obrigatório provar hipossuficiência de recursos com documentos em todos os casos.

A confederação apresentou no processo dados indicando que, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos tiveram pedido de gratuidade deferido em 99,9% dos casos, mesmo com remuneração média da categoria em torno de R$ 12,5 mil.

O ministro Fachin já havia defendido a manutenção do limite de 40% do teto da Previdência e proposto que a autodeclaração de pobreza seja aceita como prova válida, cabendo à parte contrária contestá-la.

Na proposta de Gilmar, trabalhadores com renda abaixo do teto de R$ 5.000 não precisariam apresentar comprovação de hipossuficiência para ter o direito garantido. No entanto, os que ganham acima deveriam possuir provas objetivas.

Já o ministro Cristiano Zanin, apesar de concordar com o teto de R$ 5.000, defendeu a necessidade de comprovação em todos os pedidos de gratuidade, mesmo para quem ganha abaixo do teto.

Debate presencial

Em maio, houve debate presencial de argumentos contrários e a favor, quando todas as partes da ação puderam falar.

Ricardo Quintas Carneiro, advogado da CUT (Central Única dos Trabalhadores), organização que participa como amicus curiae —amigo da corte—, defendeu a autodeclaração como meio legítimo para pessoas físicas terem acesso ao Judiciário de forma gratuita.

A limitação já acontece, segundo ele, por meio da impugnação de declarações feitas com ma fé. Para Carneiro, restringir a declaração de pobreza é tratar o trabalhador como potencial fraudador. Todos os participantes da ação apresentaram seus argumentos contra e a favor, quando o julgamento havia sido iniciado no plenário físico neste ano, em maio.

Mauro de Azevedo Menezes, representante da federação dos trabalhadores em telecomunicações, contestou os números apresentados pelos autores da ação e afirmou que a Justiça do Trabalho indefere parcela relevante dos pedidos de gratuidade.

Ele também disse que desempregados e superendividados precisam de proteção. Para Menezes, a Constituição já prevê a comprovação da insuficiência de recursos, mas isso não elimina a possibilidade de “presunção relativa baseada na autodeclaração”.

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