“É como se em um crime de estupro o próprio criminoso estuprador efetuasse a coleta — em sua residência e sem a vigilância das autoridades — do material necessário ao exame pericial de DNA e, posteriormente, entregasse esse material às autoridades policiais. De posse desse material, as autoridades policiais encaminhariam o mesmo para análise dos peritos criminais federais, como se material autêntico e íntegro do criminoso fosse!”, escreveu o perito indicado pela defesa de Lula.
Wagner apontou diferentes razões para o argumento: o material recebido pelo MPF foi preparado e enviado pela própria Odebrecht, sem a presença de nenhum agente público; a Odebrecht ficou com o material por nove meses antes de entregá-lo; e, nesse período, os arquivos foram “trabalhados” por diversas pessoas contratadas pela empresa.
Segundo procuradores que atuaram na Lava Jato, contudo, a tese da defesa de Lula não se sustenta. Um integrante da força-tarefa afirmou em reserva que todos os procedimentos legais foram seguidos, e que as provas apresentadas pela Odebrecht no acordo foram checadas e confirmadas com os dados compartilhados depois pelas autoridades suíças.
Esse procurador ressaltou que, dois anos antes de aceitar fazer um acordo com o MPF, a Odebrecht negava qualquer acusação e enfrentava o órgão na Justiça.