TRE usa ‘rachadinha’ para vetar candidatura de ex-deputado citado no mesmo relatório de Flávio Bolsonaro

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por Folhapress

Homem de terno preto e gravata vermelha fala em microfone de púlpito em sala de reuniões com paredes brancas e madeira escura.
O ex-deputado estadual Marcos Müller (Avante) teve a candidatura indeferida em razão de acusação de “rachadinha” – Julia Passos – 16.set.21/Divulgação Alerj

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro usou uma acusação por “rachadinha” para indeferir a candidatura do ex-deputado Marcos Müller (Avante). A investigação que levou à denúncia teve como origem o mesmo relatório do Coaf que citava o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência.

Müller teve o registro indeferido pela tese da “milícia de gravata”, criada no TRE fluminense ao ampliar o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para barrar grupos paramilitares nestas eleições. Ela tem como alvo integrantes de organizações criminosas que atingem a administração pública, sem necessidade de atuação armada.

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Folha tentou contato com o advogado Matheus Andrade, que representa Müller no TRE-RJ, mas não obteve retorno. No processo, a defesa do ex-deputado afirma que as acusações contra ele não se enquadram no entendimento de grupo paramilitar adotado no TSE, motivo pelo qual sua candidatura deveria ser deferida.

As investigações contra Müller e Flávio sob suspeita de “rachadinha” tiveram destinos distintos.

O ex-deputado foi acusado, se tornou réu no Tribunal de Justiça e foi afastado do cargo na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). O senador, por sua vez, teve a acusação arquivada após a anulação das provas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).

O ex-deputado é acusado de se apropriar de R$ 902 mil e criar um esquema de lavagem de dinheiro por meio da aquisição de oito imóveis em nome de laranjas.

A investigação contra ele teve origem no relatório do Coaf de janeiro de 2018 em que 21 deputados estaduais foram citados, em razão de movimentações financeiras atípicas nas próprias contas ou de seus assessores.

Foi este documento que levou à abertura da investigação contra Flávio, em razão de suspeitas identificadas contra seu então chefe de gabinete, Fabrício Queiroz.

Após as investigações, o senador foi denunciado sob acusação de se apropriar de, ao menos, R$ 1,5 milhão, por meio de um esquema de lavagem de dinheiro com transações imobiliárias e pagamentos de contas pessoais com dinheiro vivo. A acusação não chegou a ser apreciada em razão da anulação das quebras de sigilo bancário e fiscal.

A tese da milícia de gravata foi criada pelo desembargador Guilherme Calmon, do TRE-RJ, e tem sido aplicada apenas no Rio de Janeiro. Sua aplicação vai depender da validação do TSE a partir dos recursos que devem ser interpostos à decisão.

“Os termos descrevem grupos com atuação interna no aparato do Estado, sem necessidade de violência armada aparente, desempenhando o mesmo papel que a milícia tradicional exerce geograficamente. Determinam as contratações públicas, as nomeações, os beneficiários de serviços e as retaliações. Recolhem sua parcela a partir de corrupção, forçam submissão gerando dependência financeira e asseguram sua permanência no poder valendo-se dos cargos políticos”, disse o magistrado na quinta-feira (10) no primeiro julgamento em que a tese foi aplicada.

“Trata-se de um poder paralelo que não domina geografias, mas sequestra orçamentos, subverte a vontade popular e frauda a finalidade das instituições democráticas.”

Em seu voto, ele afirmou que ter como crivo apenas a conclusão definitiva de um processo criminal beneficia acusados de “crimes de colarinho branco”.

“Enquanto milicianos envolvidos em extorsões costumam ser sentenciados com maior rapidez, membros de cúpulas criminosas complexas conseguem arrastar seus processos por anos a fio, garantindo oportunidade de concorrer a vários pleitos nesse meio tempo”, afirmou Calmon.

O desembargador Bruno Bodart abriu a divergência na ocasião, apontando que o entendimento do TSE se restringe a milícias armadas.

“Quando a tese de julgamento aprovada pelo plenário do TSE se refere a todo e qualquer grupo criminoso organizado, essa menção diz respeito ao grupo que intercede no processo eleitoral por uma via que a Constituição proíbe, que é a via da força. A expressão congênere significa do mesmo gênero, que compartilha da mesma natureza”, afirmou Bodart.

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